Governo federal regulamenta profissão de comerciário
Dilma veta artigo sobre contribuição a sindicatos e expectativa é por projeto que atenda todas as categorias
A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que regulamenta a profissão de comerciário, com veto ao artigo que tratava da contribuição sindical de trabalhadores. A justificativa do governo federal, no texto no Diário Oficial da União, é que havia confusão entre a contribuição confederativa e a sindical, além da falta de parâmetros precisos para a aplicação. Para representantes de sindicatos patronais e de trabalhadores do setor em Londrina, a tendência é que Dilma crie um projeto que regulamente a taxa da mesma forma para todas as categorias.
Assessor jurídico do Sindicato dos Empregados do Comércio de Londrina (Sindecolon), Rafael Gustavo do Nascimento afirma que o artigo vetado era justamente o mais esperado pela entidade. “Por hora, nada mudou. Houve o reconhecimento da categoria, o que é uma vitória, apesar da maioria dos artigos já estar contemplada nas negociações”, diz. Ele acredita que a presidente deve editar uma medida nos próximos meses que atenda a arrecadação sindical, segundo ele, necessária para a sobrevivência das entidades de classe. No texto original da proposta, seria recolhido valor mensal de até 1% do salário dos trabalhadores, sindicalizados ou não.
A Lei 12.790/2013 define ainda questões como a jornada de trabalho do comerciário, de oito horas ao dia e 44 horas semanais, bem como a possibilidade de jornada de seis horas para casos de revezamento. Para o assessor jurídico do Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval), Ed Nogueira de Azevedo Júnior, a possibilidade de turnos assume parâmetros semelhantes aos usados na indústria. “É o reconhecimento da legislação federal da necessidade de ampliação de horário do comércio em todo território nacional.”
Azevedo Júnior considerou inovadora a hipótese de criação de cursos de formação e qualificação profissional por meio de negociação coletiva. “Isso amplia os limites dos sindicatos em relação às matérias de possível discussão e regulamentação”, conta. Ele lembra ainda que foi a 69ª profissão regulamentada, depois de turismólogo e cabeleireiro.
Conforme o texto, questões salariais e relativas à jornada de trabalham podem ser modificadas de acordo com o acordo coletivo de trabalho. Também foi instituído o Dia do Comerciário, que será sempre em 30 de outubro.
Reportagem de Fábio Galiotto para a Folha de Londrina