26/02/2015
Governo do Estado altera carga tributária para pedra britada
Redução da base de cálculo resulta em carga tributária de 7% – Foto: Divulgação
A Secretaria de Estado da Fazenda informa que a partir de 1º de março a carga tributária para pedra britada passará de 4% para 7%, concedendo o mesmo tratamento à pedra ardósia.
Um decreto publicado em 10/07/2014 pelo Governo do Estado reduzia a base de cálculo das saídas da pedra britada para 4%, amparado pelo Convênio ICMS nº 100/2012.
O prazo do benefício expirou em 31 de dezembro, mas foi postergado até 28 de fevereiro, tempo hábil para o setor fazer seus ajustes.
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