Funcionário pode se recusar a tomar vacina e usar máscara? Veja tira-dúvidas
Os funcionários que se negam a tomar a vacina contra a Covid-19 ou a usar máscara no ambiente de trabalho podem sofrer punições ou até serem demitidos, segundo advogados especializados em direito do trabalho.
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória e que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar. E que essas medidas podem ser implementadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios. O tribunal descartou a necessidade de exigir consentimento prévio das pessoas para imunização.
Veja abaixo o tira-dúvidas com Rafael Camargo Felisbino, advogado e especialista em direito e processo do trabalho; Flavio Aldred Ramacciotti, sócio da área trabalhista de Chediak Advogados; Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados; e Fernando de Almeida Prado, advogado, professor e sócio do BFAP Advogados.
A empresa pode obrigar o funcionário a se vacinar contra a Covid-19 e demiti-lo caso ele se negue? Ou impedir a entrada dele na empresa e orientá-lo a trabalhar em casa?
Rafael Camargo Felisbino: O empregado que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa, já que estará colocando a saúde de todos os colegas em risco. Além disso, é obrigação da empresa zelar pelo ambiente e pela saúde de seus empregados. Mas é recomendável que haja uma tentativa de conversa antes de medidas mais definitivas. Ou que a justa causa seja precedida de uma advertência ou suspensão, ainda mais se esta for a primeira recusa e o empregado em questão tiver um histórico bom na empresa.
Flavio Aldred Ramacciotti: Houve uma decisão do STF determinando a obrigatoriedade da vacina. Se há essa obrigatoriedade, a empresa poderá exigir isso dos empregados. Mas a questão é controversa e deverá ser resolvida com bom senso e à luz de cada caso específico.
Bianca Canzi: Ainda não temos nenhum entendimento jurisprudencial e nenhuma lei. Porém, dentro do meu entendimento, a empresa poderá sim demiti-lo ou afastá-lo, pois entendo que a vacina fará parte das regras de prevenção.
Fernando de Almeida Prado: A empresa não pode desligar um funcionário por justa causa porque ele se recusou a tomar vacina, da mesma forma que não pode abrigá-lo a tomar a vacina. Mesmo que o STF entenda que é uma obrigação do poder público vacinar todas as pessoas, não cabe à empresa obrigar os seus funcionários a tomarem a vacina. O que ela pode é, eventualmente, apontar para as autoridades públicas que uma pessoa está se recusando e aí o problema é da autoridade pública e não da empresa, que não pode obrigá-lo a isso. Da mesma forma, não pode impedir a entrada de um colaborador por não ter tomado vacina.
A empresa pode, caso alguns funcionários apresentem risco relacionado à Covid-19, obrigá-los a trabalhar de um local que não seja a sede, pensando na saúde dos funcionários que estão presentes. É comum que algumas empresas impeçam funcionários que tiveram contato com trabalhadores ou com qualquer pessoa que tenha Covid-19 de trabalhar fisicamente na sede.
Essa exigência das empresas depende de a vacina ser considerada obrigatória pelo poder público? Nesse caso, a empresa poderá exigir o comprovante de vacinação na contratação do empregado?
Flavio Aldred Ramacciotti: Se a vacina, de fato, for declarada obrigatória, penso que a empresa poderá exigir o comprovante.
Bianca Canzi: A vacina terá que ser considerada obrigatória pelo poder público. Porém, entendo que as empresas poderão ter seu próprio controle. Por se tratar de uma pandemia e na hipótese de a vacinação ser considerada obrigatória, a empresa poderá exigir o comprovante.
Fonte: G1