12/03/2020
Foi ampliado prazo para débito automático da quota única no imposto de renda
Dessa forma, o contribuinte que transmitir a sua Declaração após o dia 10/04, somente poderá optar pelo débito automático para as demais quotas em caso de parcelamento do imposto devido.
Nesse caso, caberá ao contribuinte realizar o pagamento da quota única ou da primeira quota do imposto devido utilizando o DARF gerado e impresso pelo Programa Gerador da Declaração IRPF2020.
Fonte: Agência Brasil
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