Fisco muda regras e aperta o cerco aos contribuintes
O ano começa com algumas notícias boas e outras bastante preocupantes para os contribuintes brasileiros. De um lado, a correção de 4,5% da tabela do Imposto de Renda (IR) da pessoa física vai reduzir a mordida do Leão, garantindo um desconto mensal menor do IR no contracheque do trabalhador que é obrigado a pagar o tributo. O teto de isenção subirá dos atuais R$ 1.434,59 para R$ 1.499,15, o que deve diminuir o número de contribuintes que tem imposto a pagar.
Por outro lado, o contribuinte também terá que conviver com os reflexos do “pacotão” de final do ano da Receita Federal, como vem sendo chamado um conjunto de Instruções Normativas publicadas em dezembro pelo fisco federal com o intuito de aumentar a fiscalização.
Sob a justificativa de combater a sonegação, criou-se uma multa de 75% para despesas consideradas como “indevidas” na declaração da pessoa física ou de 150% se ficar provado evidente intuito de fraude. Pelo texto, se o contribuinte, ao lançar uma despesa médica de R$ 450,00, digitar erroneamente R$ 540,00, ficará sujeito a uma multa de 75%.
“Não temos nada contra punir quem tenta falsificar documentos ou despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar indevidamente a restituição do imposto. Mas qual a razão para penalizar um contribuinte que, inadvertidamente, digitou errado uma informação”, questiona o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), Sergio Faraco. “Para desestimular o fraudador, corre-se o risco de se prejudicar milhares de pessoas”.
Outro exemplo: uma pessoa que declarar em 2010 gastos de R$ 2 mil por um tratamento odontológico feito em 2009 e receber, por conta disso, R$ 550,00 a mais de restituição, mas não apresentar os recibos do dentista, será obrigada a devolver aquela quantia e ainda pagar R$ 412,50 de multa. Antes, os contribuintes cujas declarações apresentavam incongruências apenas eram obrigados a devolver as quantias recebidas a mais.
Para o vice-presidente de Administração e Finanças do CRCSC, Adilson Cordeiro, é preciso tomar muito cuidado ao digitar as informações. “O aperto da Fiscalização tende a aumentar, a tal ponto que – num futuro bem próximo – será possível à Receita, pelo cruzamento das informações, enviar a declaração pronta a grande parte dos contribuintes, com base em dados como renda, dependentes e despesas dedutíveis”, observa. “Caberá ao contribuiente apensas acatar ou não o comunicado”, acrescenta.
Na área da saúde, a grande novidade é a criação da Declaração de Serviços Médicos (Dmed). Instituída em dezembro, através de Instrução Normativa, ela deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde, o que engloba psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, dentre outros prestadores.
A primeira Dmed deverá ser apresentada no ano-calendário de 2011, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2010. Quem não entregar estará sujeito a pagar, no mínimo, R$ 5 mil por mês-calendário e a pesadas multas, caso sejam constatadas omissões e informações inexatas.
O vice-presidente do CRCSC, Adilson Cordeiro, aconselha as empresas da área de saúde a preencherem de forma completa as notas fiscais, sempre colocando o nome e o CPF do paciente, pois essas informações seguirão para a Receita em meio eletrônico, através de um aplicativo a ser criado e disponibilizado pelo governo.
Outra medida
– A partir de janeiro, as empresas apontadas pela área de fiscalização como devedoras sistemáticas poderão ter de conviver diariamente com um auditor fiscal dentro do estabelecimento controlando o caixa e toda a movimentação financeira. Além de sofrerem fiscalização ininterrupta, as empresas sujeitas ao regime terão reduzidos à metade os períodos de apuração e os prazos de recolhimento dos tributos. Um imposto pago mensalmente, por exemplo, terá de ser recolhido a cada 15 dias.
Fonte: Márcia Quartiero – Assessoria de Comunicação CRCSC