Finanças vota na segunda-feira PLs que tratam de incentivos fiscais
O deputado Marcos Vieira (PSDB), relator no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação dos projetos de leis do governo do Estado que tratam da regulamentação de incentivos fiscais (nºs 81, 170 e 174, de 2019), apresentou na manhã desta quarta-feira (10) os pareceres relativos às matérias durante a reunião ordinária do colegiado.
Ainda que todos os textos tenham recebido pareceres favoráveis, apenas o PL 170 foi aprovado durante a reunião, que foi acompanhada pelo secretário de Estado da Casa Civil, Douglas Borba.
O objetivo do PL 170 é alterar os critérios para as cobranças de faturas de administradoras de shopping centers e condomínios comerciais, instituindo como obrigação que estes estabelecimentos forneçam dados mais precisos sobre os empreendimentos neles sediados, tornando, assim, mais precisa a fiscalização tributária.
Já os PLs 81 e 174 tiveram as votações adiadas para a próxima segunda-feira (15), às 17 horas, quando a comissão realizará uma reunião extraordinária.
Conforme o deputado Marcos Vieira, que também preside o colegiado, o encaminhamento foi tomado para dar mais tempo para que os deputados analisem as matérias, e consultem os representantes dos setores econômicos envolvidos e realizem os últimos acertos com o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli.
O PL 81 envolve a revisão de benefícios fiscais relacionados a diversos segmentos e recebeu emendas modificativas englobando sugestões de diversos deputados.
Entre as principais alterações realizadas no texto governamental está a alteração das datas de vencimento de alguns convênios para isenção de impostos firmados com setores, como de exploração de petróleo e gás natural, que foi fixado para 31 de dezembro de 2024.
Com relação à redução de ICMS para o querosene de aviação, o texto passa adotar como critério a distinção das empresas usuárias de pequenos e grandes aeroportos.
Conforme Vieira, a emenda tem por base a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Polícia Fazendária (Confaz) na última semana, que autoriza um índice mínimo para os grandes aeroportos de 7%. “Os estados do Norte ficam em 3%. São Paulo vai continuar com 10%; os estados do Centro Oeste, Nordeste, Sul, Espírito Santo e Minas Gerais prosseguem com 7%”, disse.
No parecer também foram inseridas contrapartidas a serem apresentadas pelas empresas de transporte aéreo.
Para as que operam nos chamados grandes aeroportos do estado (Chapecó, Correia Pinto, Florianópolis, Jaguaruna, Joinville, Lages e Navegantes), o texto fixa índice de ICMS entre 7% e 12%, conforme o número de locais em que opere voos regulares (de quatro a cinco), decolagens diárias (25 a 38) e embarques e destinos, no estado e internacionais (de um a dois).
Já nos pequenos aeroportos (Blumenau, Caçador, Concórdia, Forquilhinha, Joaçaba, São Miguel do Oeste, Videira e Xanxerê) as empresas passam a pagar 2% de imposto no combustível no primeiro ano de operação, caso realizem ao menos cinco decolagens semanais. No segundo e terceiro ano de funcionamento – mantendo o mesmo número de decolagens – o percentual cobrado aumenta, respectivamente, para 3% e 4%.
Em outro ponto, a nova redação autoriza a Celesc a direcionar 3% do ICMS recolhido mensalmente para o programa Luz para Todos, no limite de R$ 75 milhões por ano e excluída a parcela devida aos municípios. Também permite que a Secretaria de Estado da Fazenda capte 3% do ICMS – também no mesmo limite de recursos – para projetos culturais credenciados por órgão estadual competente.
Por fim, o PL 174, que descreve os incentivos já previstos em lei ou decretos do governo para 61 setores da economia, recebeu parecer favorável com emenda modificativa, que fixa a data de 30 de setembro de 2019 como prazo final para a revisão destas medidas e 31 de dezembro do mesmo ano para exame pela Assembleia Legislativa.
Ainda conforme o relator, o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, assumiu o compromisso de examinar os pleitos de outros setores da economia, como cerâmica vermelha, têxtil, trigo, café, erva mate e pequenos frigoríficos e laticínios e, caso haja necessidade, inseri-los em novos projetos que tratam de isenções fiscais.
Fonte: Alesc Notícias