FENACON no Congresso Nacional
Permitir novamente a entrada das empresas optantes pelo Simples Nacional que foram excluídas em janeiro de 2018 é o intuito do projeto de lei complementar (PLP) 500/2018. De autoria do deputado federal Jorginho Mello (PR-SC), a matéria visa garantir que mais de 600 mil micro e pequenos empresários permaneçam no regime especial de tributação.
De acordo com o autor da proposta, com o veto presidencial ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), ocorrido no dia 04 de janeiro deste ano, milhares de pequenos empreendimentos não conseguiram pagar as dívidas com a União e acabaram sendo excluídos do Simples Nacional.
Então, destaca o parlamentar, o PLP “quer apenas corrigir um lapso, já que o Pert-SN suprimiu as penas de juros moratórios e multas, mas manteve a pena de exclusão, se mostrando incoerente com a justificativa de garantir o regular funcionamento das micro e pequenas empresas”.
A justificativa da matéria ainda destaca que o projeto não gera qualquer tipo de renúncia fiscal. “Ao contrário, a exclusão do Simples Nacional é uma pena, não uma medida de aumento de arrecadação. Ou seja, exclusão dos optantes do Simples nacional diminuirá a arrecadação do governo”.
O autor do PLP ainda ressalta a intenção de garantir a saúde financeira da empresa e sua existência, para que o setor produtivo continue cumprindo sua função social de garantir emprego e circulação de riquezas no país. A proposta tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados.
Quero registrar aqui pela segunda vez, como uma matéria desta relevância não recebeu nenhum comentário(a não ser que este portal não contemple este tipo de informação), se for este caso desconsiderem a observação. Justíssimo a PLP 500/2018, mas vejam a que ponto se chega com as “esparrelas” de nossos governantes e legisladores, já pararam para pensar no transtorno que existe para estes contribuintes? Pagando impostos pelo lucro presumido ou real de janeiro até a aprovação da PLP? Depois pagar o Simples deste período vez que a LC 162 contempla apenas os débitos até a competência 11/207? Depois ter de entrar com processo para restituição dos impostos pagos indevidamente, sim, por que até então não se compensa Simples com IRPJ, PIS e etc? Já pensem nisto também, eles em Brasília estão fazendo uma verdadeira lambança..