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14/05/2018 POSTADO EM: Entidades Realizadoras Notícias

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    LECY RIBEIRO DA CRUZ

    Quero registrar aqui pela segunda vez, como uma matéria desta relevância não recebeu nenhum comentário(a não ser que este portal não contemple este tipo de informação), se for este caso desconsiderem a observação. Justíssimo a PLP 500/2018, mas vejam a que ponto se chega com as “esparrelas” de nossos governantes e legisladores, já pararam para pensar no transtorno que existe para estes contribuintes? Pagando impostos pelo lucro presumido ou real de janeiro até a aprovação da PLP? Depois pagar o Simples deste período vez que a LC 162 contempla apenas os débitos até a competência 11/207? Depois ter de entrar com processo para restituição dos impostos pagos indevidamente, sim, por que até então não se compensa Simples com IRPJ, PIS e etc? Já pensem nisto também, eles em Brasília estão fazendo uma verdadeira lambança..

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