Fazenda republica IPM de mais seis municípios
A Secretaria de Estado da Fazenda republica no Diário Oficial desta sexta-feira,10 de janeiro, o Índice de Participação dos Municípios (IPM) de Anita Garibaldi,Capinzal, Celso Ramos, Joinville, Piratuba e Zortéa. A modificação dos percentuais de participação no repasse de ICMS para o ano de 2014 atende à decisão judicial da Comarca da Capital (em regime de Plantão), que acatou o pedido da Prefeitura de Piratuba. O município contesta a divisão do Valor Adicionado gerado pela Usina Machadinho entre as cidades que têm área alagada pela hidrelétrica.
Durante os julgamentos da divisão do IPM, a Fazenda aplicou a lei estadual 13.249, de 2004, que prevê a divisão de Valor Adicionado, como é chamado o movimento econômico do município. No entanto, no início de dezembro, o Supremo Tribunal Federal considerou esta lei inconstitucional. Fundamentado pela decisão do STF, o município de Piratuba moveu ação pedindo a revisão dos índices.
No último dia 20 de dezembro, a SEF já havia republicado os índices de Campos Novos, Celso Ramos, Anita Garibaldi e Abdon Batista, após a Justiça acatar o pedido de liminar da Prefeitura de Campos Novos. O município contestou a divisão do Valor Adicionado gerado pela Usina Campos Novos Energia entre as cidades que têm área alagada da hidrelétrica. Leia aqui.
Alterações – Com a republicação do IPM, Piratuba aumentou sua participação no repasse do ICMS para 2014 e deve receber cerca de R$ 900 mil a mais no ano. O município deixou de figurar entre os cinco com as maiores quedas de IPM em relação ao ano de 2013. As cidades de Anita Garibaldi e Celso Ramos foram prejudicadas pelas duas republicações, diminuindo seus IPM (veja tabela abaixo). Joinville teve alterações por questão de arredondamento do cálculo. A diferença não chega a 10,00.
Veja o que mudou com as republicações de 20 de dezembro e 10 de janeiro:
Saiba mais: O VA, também conhecido como movimento econômico, é o principal critério utilizado para a partilha do ICMS entre os municípios. Por lei, o Estado deve repassar 25% da arrecadação do ICMS para as prefeituras. Destes, 15% são divididos igualmente entre os 293 municípios e 85% são distribuídos de acordo com o Valor Adicionado (ou Movimento Econômico) de cada cidade.