Fazenda define procedimentos para casos de inadimplência no Desenrola; veja as mudanças
O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU) uma nova portaria sobre o programa de negociação de dívidas Desenrola Brasil, que foi prorrogado até março deste ano.
O ato traz procedimentos a serem adotados pelos agentes financeiros no caso de inadimplência de operações de crédito do programa após serem honradas pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) e alterações na regra anterior sobre a abrangência do programa e o acesso à plataforma de renegociação de dívidas.
O texto também disciplina as condições necessárias à realização dos leilões de descontos concedidos pelos credores neste prazo estendido do programa.
Quanto aos casos de inadimplência, a portaria estabelece que os agentes financeiros deverão adotar estratégia de renegociação semelhante à usualmente utilizada para créditos próprios.
“Nas propostas de renegociação, os agentes financeiros poderão conceder descontos, observados as condições e os limites estabelecidos no estatuto do FGO”, diz a norma.
A nova portaria, assinada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, diz que também serão admitidas no Desenrola Brasil – Faixa 1 as dívidas que, cumulativamente:
– Tenham sido removidas de cadastros de inadimplentes por terem sido adquiridas por terceiros, inclusive empresas securitizadoras e fundos de investimento em direitos creditórios;
– Tenham sido reinseridas pelo adquirente em cadastros de inadimplentes entre 1º de janeiro de 2023 e 28 de junho de 2023; e estejam com registro ativo em 28 de junho de 2023.
– Por meio da conta pessoal no Portal GOV.BR com nível de certificação digital ouro, prata ou bronze;
– Pelas plataformas de negociação controladas por ou vinculadas a gestores de cadastro de inadimplentes e pelos canais de negociação dos agentes financeiros do programa, mediante interligação com a plataforma do Desenrola, a ser efetuada com o emprego dos critérios técnicos a serem estabelecidos pela entidade operadora, e no prazo por ela definido;
– Por autenticação realizada diretamente na plataforma do Desenrola, que deverá assegurar a identificação inequívoca do devedor.


