Extinção do subgrupo “Ativo Diferido” de acordo com as novas normas contábeis
a) Para o ativo imobilizado aqueles gastos vinculados ao processo de preparação e colocação em operação de máquinas e equipamentos. Tais gastos incluem todos os custos vinculados à sua aquisição ou construção e todos os demais necessários a colocá-los em condições de funcionamento (transporte, seguro, tributos não recuperáveis, montagem, testes, etc.);
b) Para o intangível aqueles gastos que se enquadrarem nesse conceito, em conformidade com a NBC T 19.8 – Adoção Inicial da Lei nº. 11.638/2007 e da Medida Provisória nº. 449/2008; e,
c) Para o resultado do período os demais gastos pré-operacionais de treinamento de pessoal administrativo ou de pessoal de vendas ou outros que não se qualifiquem nas alíneas (a) e (b) acima.
Após as reclassificações tratadas nas alíneas (a) e (b), as entidades têm a opção de manter os saldos contabilizados até 31/12/2007 dos gastos pré-operacionais (que se enquadrarem na alínea (c) acima) como ativo diferido, até a sua total amortização, ou de ajustar o referido saldo à conta Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Se a entidade optar pela manutenção do diferido como ativo, deve manter o subgrupo Ativo Diferido no grupo Ativo Não Circulante e dar seguimento ao processo de amortização.
Em situação de pré-operacionalidade, a empresa deve registrar no subgrupo do ativo diferido os gastos pré-operacionais de treinamento de pessoal, administrativo ou de pessoal de vendas ou assemelhados e as despesas com pesquisa, ou qualquer outro gasto não classificável no imobilizado ou intangível, ocorridos antes da edição da MP nº. 449/2008, ou seja, no período compreendido entre 01/01/2008 e 04/12/2008.
A partir de 05/12/2008 (data da publicação da MP nº. 449/2008), aqueles tipos de gastos devem, nas empresas em fase pré-operacional, ser registrados no resultado como despesa do período.
De forma análoga ao procedimento adotado na data de transição (01/01/2008) para o saldo existente em 31/12/2007, as entidades em situação pré-operacional devem novamente analisar o saldo dos gastos pré-operacionais existentes em 04/12/2008, podendo optar em manter o referido saldo como ativo diferido, até a sua total amortização, ou optar em ajustá-lo para o resultado do período. Nesse contexto, deve ser observada a uniformidade na adoção do referido procedimento, considerando a opção feita quanto à data de transição.
Base legal: Itens 24 a 30 da Resolução CFC nr. 1.159/2009.