12/05/2009
Extinção do Grupo Resultados de Exercícios Futuros de acordo com as novas normas contábeis
O grupo de contas “Resultado de Exercícios Futuros” desapareceu do balanço patrimonial por força da Medida Provisória nº. 449/08, sendo que seus saldos, se efetivamente classificáveis de forma correta conforme legislação contábil anterior, vão para o passivo não circulante, devidamente destacadas as receitas e despesas.
Havia certas circunstâncias em que algumas empresas registravam a esse título (Resultados de Exercícios Futuros) a contrapartida de venda de direitos até então não inscritos no ativo, mas vinculados a algum elemento do ativo.
Nesse caso, em função não só do desaparecimento do grupo de Resultados de Exercícios Futuros como também da obrigação do teste de recuperabilidade (impairment) conforme a NBC T 19.10, esses valores devem ser reclassificados como ajuste do respectivo ativo, em conta retificadora.
Fonte: Consultoria Tributária Informe Lex
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