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17/05/2017 POSTADO EM: Economia Notícias Tributário e Fiscal

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    Ricardo Correa

    HÁ CONTROVÉRSIA

    E provavelmente deve gerar discussão na justiça também.
    Afinal eu discordo da posição da Fenacon.
    O percentual do ICMS está embutido dentro da alíquota do Simples Nacional, portanto o valor do ICMS é calculado com base na Receita Bruta e portanto o ICMS está na Base de Cálculo do Simples também.

    Ou será que o sistema da Receita Federal adivinhou que o STF iria decidir assim 200 anos depois e resolveram mudar a sistemática de cálculo para que prejudicasse a eles e não a nós.

    Ricardo Correa
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