Excluídos do Simples tentam mudar a lei
No Congresso, advogados, corretores e fisioterapeutas seguem os debates. Vice-presidente da OAB nacional calcula que a mudança cortaria 50% dos impostos de um escritório de advocacia.
Excluídos por lei do Simples, regime de tributação simplificado para pequenas empresas, advogados, fisioterapeutas e corretores tentam se articular para entrar.
A movimentação se dá no Congresso, com a participação em audiências públicas a respeito dos pelo menos três projetos que tratam do tema.
Além disso, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou na última semana de setembro uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo que o STF declare inconstitucionais os parágrafos que impedem a entrada de profissionais no Simples.
No Congresso, a questão é discutida pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Micro e Pequena Empresa. De acordo com a assessoria de seu presidente, o deputado Pedro Eugênio (PT-PE), ela é formada por 260 deputados e 26 senadores.
“Tenho um mantra. Toda empresa com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano deveria estar no Simples”, diz o deputado federal Guilherme Campos (PSD-SP).
Alberto Machado, vice-presidente da OAB Nacional, diz que os impostos pagos por um escritório de advocacia ficam em 12% do faturamento. Para ele, o Simples reduziria os impostos pela metade e aumentaria a formalização.
RESISTÊNCIA
Mesmo se aprovado um projeto que inclua novas categorias, o deputado federal e presidente da Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros), Armando Virgílio (PSD-GO), diz que existe o risco de o governo vetar, devido ao medo de perda de arrecadação.
“O Simples é a reforma tributária que deu certo”, diz o diretor técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos. Para ele, a ampliação aumentaria a arrecadação de impostos e traria crescimento.
A Folha procurou a Receita Federal, mas não teve resposta. A Advocacia Geral da União disse que não comentaria a ação no STF por ainda não ter sido notificada.
Simulações ajudam a avaliar as opções
Apesar de ser atraente para pequenas empresas por representar uma simplificação -uma única declaração é feita para o pagamento de oito tributos-, a opção pelo Simples não deve ser feita sem um estudo prévio.
“Não existe receita de bolo. O ideal é que o empresário faça simulações com a ajuda de um profissional”, diz Júlio César Durante, gerente da unidade de políticas públicas do Sebrae-SP.
Porém, tendo em vista que o final do ano é o momento de avaliar se a opção feita pela empresa continua sendo a mais adequada para o ano seguinte, algumas pistas podem indicar que outros regimes de tributação sejam mais adequados para cada momento da empresa.
A mudança de regime deve sempre ser realizada na primeira declaração do ano seguinte.
OPÇÕES
Além do Simples Nacional, pequenas empresas podem pagar seus tributos pelo lucro real ou pelo lucro presumido.
Uma empresa que tem margens de lucro variáveis durante o ano, por exemplo, poderá ter seus prejuízos compensados se pagar impostos pelo lucro real, diz Durante.
Nessa modalidade, o imposto é pago sobre o lucro, e não sobre o faturamento.
Outra questão é o tamanho da folha de pagamento, diz o presidente do Sescon-SP, José Maria Chapin Alcazar.
Segundo ele, entre os tributos pagos por optantes do Simples, a maior porcentagem se destina a contribuições para a Previdência.
Como o valor da contribuição fora do Simples é de 20% sobre a folha de pagamento, estar no Simples se torna mais vantajoso quando uma empresa tem um custo grande com funcionários, afirma Alcazar.
Já uma empresa com poucos colaboradores pode acabar pagando mais para a Previdência no Simples.
A opção pelo Simples também pode significar perda de competitividade em alguns setores.
Isso se deve especialmente aos créditos de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), diz Durante. Uma empresa que compra produtos de optantes do Simples terá direito a menos créditos do que se comprasse de uma não optante.
* Folha de S.Paulo