Exame de Suficiência volta a ser aplicado aos profissionais da Contabilidade
Com a aprovação da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, está de volta o Exame de Suficiência para os profissionais da Contabilidade, a partir do segundo semestre de 2010. Por determinação do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, em consonância com os 27 Conselhos Regionais de Contabilidade – CRCs de todo o país, reunidos na sexta-feira, 18 de junho, na sede do CFC em Brasília, foi formada uma comissão técnica, composta por conselheiros de todo o Brasil, para estudar o assunto e direcionar as ações futuras, inclusive, a preparação do exame em âmbito nacional.
Como primeira medida, ficou estabelecido um período de 45 dias para os profissionais da Contabilidade assimilarem e se adaptarem ao novo sistema. Sendo assim, os bacharéis em Ciências Contábeis poderão requerer seus registros nos Conselhos de sua localidade, até o dia 31 de julho, s em a necessidade do Exame de Suficiência. A partir de 1º de agosto de 2010 os registros profissionais só serão concedidos mediante a aprovação do Exame de Suficiência.
“A nova legislação da Contabilidade brasileira traz a necessária modernidade para a profissão, com benefícios diretos para as empresas e a sociedade que a antiga Lei, 9.295, de 1946, já não contemplava. Atualmente, surgem, a cada dia, novas imposições de controles contábeis, seja pelo extremo dinamismo da economia globalizada, seja pela evolução da sociedade”, diz em nota Juarez Domingues Carneiro, presidente do Conselho Federal de Contabilidade.
“O Exame de Suficiência é fundamental para os profissionais da Contabilidade, porque vai garantir a excelência na qualidade técnica dos serviços contábeis, especialmente neste momento em que estamos buscando a adequação das Normas Brasileiras de Contabilidade aos Padrões Internacionais”, diz Maria Clara Cavalcante Bugarim, vice- presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC e presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis.
– publicado no contabilidadenatv.com.br