Estagiário tem até dois anos para processar empresa
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desobrigou o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A. do pagamento a um ex-estagiário das verbas referentes a diferenças de bolsa auxílio, que já estavam prescritas quando ele as reclamou na Justiça, dois anos após o fim do contrato.
Segundo o relator que examinou o recurso no TST, ministro Fernando Eizo Ono, o entendimento do Tribunal é de que ao contrato de estágio se aplica o prazo prescricional de dois anos, conforme previsto no artigo 7º, inciso vinte e nove da Constituição Federal.
O estágio foi realizado no período de 2007 a 2009, e a reclamação ajuizada em 2013. Entendendo que não se tratava de parcela trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) afastou a prescrição bienal assegurada na sentença da primeira instância, aplicou a prescrição civil de 20 anos e condenou a empresa ao pagamento da verba.
O banco recorreu ao TST, alegando que o contrato de estágio está inserido nas relações de trabalho e, portanto, sujeito aos prazos prescricionais da Justiça do Trabalho.
Assim, transcorrido mais de dois anos entre a extinção do último contrato de estágio e o ajuizamento da ação, o relator declarou a prescrição total do pedido do ex-estagiário e extinguiu o processo.
Fonte: DCI- SP