28/04/2014
Estados podem fiscalizar empresas de segurança
As empresas de segurança privada devem se submeter à fiscalização e ao controle tanto da União quanto dos Estados, em razão da periculosidade da atividade que exercem. Com este entendimento, a Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, por unanimidade, o pedido de três empresas que pretendiam a declaração da inconstitucionalidade da Lei Estadual 2.622/96, que exige autorização do Estado do Rio de Janeiro para o funcionamento de empresas de vigilância. A decisão do TRF2 se deu em resposta a apelação do Estado contra sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro favorável às empresas.
Fonte: DCI- SP
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