Especialistas avaliam aspectos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Evolução das medidas prometidas ainda é lenta

Há dois anos e meio, micro e pequenos empresários tinham motivos de sobra para comemorar. Alvo de uma série de discussões e debates, finalmente saía do papel a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, um conjunto de normas que prometia um tratamento diferenciado e facilitado aos empreendimentos de menor porte. A nova regulamentação tinha o objetivo de diminuir a carga tributária, agilizar a abertura de empresas, facilitar o acesso ao crédito e incentivar a formalização dos negócios.
Dois anos e meio depois, entretanto, o entusiasmo esfriou. Apesar de alguns itens da Lei Geral terem sido implantados com algum sucesso, outros ainda esbarram na burocracia. Considerado um dos pontos mais importantes do projeto, o Simples Nacional, ou Supersimples, ainda é motivo de controvérsias.
O Supersimples, parte tributária da lei, unificou o pagamento de oito tributos (IR, IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS, contribuição social e patronal para o INSS) em uma única alíquota. Até aí tudo bem, já que uma das principais bandeiras levantadas pelo projeto era a da desburocratização. O problema é que, com ele, surgiram cinco tabelas de alíquotas. São três para o setor de serviços, uma para o comércio e outra para a indústria.
Empresas que prestam mais de um tipo de serviço, por exemplo, precisam detalhar o faturamento obtido em cada um deles usando alíquotas distintas. Isso acabou complicando os cálculos. Além disso, o Supersimples eliminou as regulamentações específicas de cada estado, que em muitos casos garantiam isenções e reduções de ICMS aos pequenos negócios. No final das contas, muitos empresários acabaram pagando mais do que já pagavam.
Mesmo com esses problemas, o saldo do Supersimples ainda é positivo, considera o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), Sergio Faraco. Para ele, a nova regulamentação representou uma efetiva redução de impostos para empresas que atuam em vários segmentos empresariais. “Vários problemas registrados na Lei Complementar nº 123, que criou o novo sistema, foram sanados com as alterações aprovadas no ano passado pelo Congresso Nacional. Dentre elas, a ampliação dos segmentos beneficiados e o melhor enquadramento de alguns outros”, destaca.
Para Leomir Minozzo, presidente do Sescon Blumenau, entidade que representa as empresas de serviços contábeis da região, a adesão ao Supersimples depende da análise de cada empresa. Em alguns casos ela pode não trazer muitos benefícios, explica, mas na grande maioria das vezes se trata de uma alternativa vantajosa. “A adesão ao Supersimples tem sido muito significativa. Hoje mais de 3 milhões de empresas já estão no regime”, destaca.
Mas nem todos os pequenos empreendimentos podem usufruir os benefícios do Supersimples. Regra geral, empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões estão autorizadas a aderirem ao sistema. Há, no entanto, algumas exceções. Empresas que prestam serviços de comunicação ou de consultoria, por exemplo, estão impedidas de adotar o regime.
Para o presidente da Federação das Associações das Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (Fampesc), Márcio Manoel da Silveira, o ideal seria permitir que toda e qualquer micro e pequena empresa que está dentro do faturamento anual mínimo pudesse aderir ao Supersimples. “Acreditamos que elas poderiam ser, de certa forma, menos afetadas com as altas cargas tributárias”, afirma, acrescentando que este é um dos principais motivos que levam as empresas à informalidade. “Atualmente contamos que, para cada empresa formal, temos uma informal. Boa parte desta informalidade é por conta dos tributos e da burocracia”, explica Silveira.
NEGÓCIO RÁPIDO
Outra meta da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa era facilitar a abertura de novos negócios. O projeto prevê que a entrega de documentos e o cadastro para o registro de empresas sejam feitos em um único local e uma única vez. A lei foi promulgada, mas pouca coisa mudou nesse sentido. De acordo com um levantamento feio pelo Sebrae, o tempo médio para se abrir uma empresa no Brasil passou de 152 para 20 dias. A queda, no entanto, está mais relacionada a iniciativas locais do que pelo cumprimento da lei.
Nesse ponto, Santa Catarina pode ser considerada um exemplo nacional. Por aqui, é possível abrir uma empresa em apenas duas horas em algumas cidades. Em outras o prazo é um pouco maior, mas geralmente não ultrapassa dois dias. “Tivemos avanços significativos nesta área no Estado graças a ações promovidas pela Junta Comercial”, destaca o presidente do CRCSC, Sergio Faraco.
Faraco se refere à criação do Registro Empresarial Integrado (Regin), um cadastro sincronizado que integra as informações da Junta Comercial, Secretaria da Fazenda, Receita Federal, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Prefeituras, permitindo que, no ato do registro, o empresário já tenha acesso a todos os documentos necessários à abertura do seu empreendimento, a exemplo do CNPJ e da inscrição estadual. O sistema permite reduzir para 48 horas o processo de abertura e fechamento de empresas em quase todos os municípios catarinenses.
ENFIM, UM CONSENSO
Apesar de ter alguns pontos contraditórios, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa trouxe algumas medidas que são de senso comum entre empresários e entidades representativas. Uma delas diz respeito à prioridade dada aos pequenos negócios em compras governamentais.
A lei garante exclusividade aos pequenos em processos licitatórios de até R$ 80 mil. Nas compras acima desse valor, onde qualquer empresa pode participar, eles levam vantagem em caso de empate. “A medida abre uma porta para que as MPEs possam oferecer seus produtos e serviços para os órgãos públicos. Mas ainda temos muito a discutir e a divulgar sobre essa questão”, avalia o presidente da Fampesc, Márcio Manoel da Silveira.
Muitas pequenas empresas aproveitaram essa oportunidade para incrementar as vendas e reforçar o faturamento. Isso melhorou a rentabilidades dos empreendimentos de pequeno porte e, em consequência, aumentou o nível de emprego.
Fonte: Noticenter