Especialista refuta objeções de ministro à publicação de impostos em nota fiscal
“Vetar o projeto seria uma reedição do AI-5 na esfera tributária”
A recomendação de Guido Mantega para que Dilma Rousseff vete a menção obrigatória de impostos e contribuições nas notas fiscais – medida aprovada na última terça-feira pela Câmara Federal – é considerada no mínimo improcedente pelo professor da PUC-MG e autor de livros na área tributária, Roberto Dias Duarte. “O Projeto de Lei 1.472/2007 é de uma simplicidade e objetividade raramente vistas em normas tributárias. Além disso, caso sancionada, a medida entrará em vigor em seis meses, prazo mais que suficiente para as adaptações necessárias por parte dos comerciantes”, afirma o especialista.
Dentre as objeções do ministro da Fazenda à novidade – conforme revela matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo – estariam dificuldades no cálculo do Imposto de Renda devido pelos estabelecimentos antes que apurem oficialmente seus resultados operacionais. “Ora, o projeto deixa bem claro que o imposto de renda deverá ser apurado, exclusivamente, como se incidisse sobre o lucro presumido, tornando com isso absolutamente banal o processo de cálculo dessa informação”, contra-argumenta o professor.
Com relação aos demais tributos e contribuições, Duarte lembra que os valores aproximados poderão, a critério das empresas, ser calculados e fornecidos semestralmente por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, conforme prevê o Projeto. “Na prática, a maior parte das redes varejistas deverá utilizar percentuais já calculados por essas instituições, permitindo assim que a simplicidade da futura Lei viabilize a propagação do conhecimento, sem agregar novos custos aos empreendedores”, pondera o especialista.
Mais gritante ainda, segundo ele, é a falácia existente na previsão do ministro quanto ao impacto negativo da mudança sobre a emissão de notas fiscais eletrônicas, uma vez que o Projeto se refere apenas a transações realizadas com o consumidor no varejo, e não entre empresas. “Até mesmo em casos raros de emissão eletrônica voltada ao consumo – eu mesmo faço isto na venda dos meus livros – bastaria a impressão dos cálculos no DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, ou seja, sem qualquer alteração na estrutura do arquivo XML”, pondera o autor da série “Big Brother Fiscal”.
Por fim, ao comentar críticas isoladas que também já surgem fora da esfera governamental, o estudioso é incisivo: “se fosse tão difícil mesmo calcular e destacar no corpo de um cupom ou nota fiscal aquilo que se paga de impostos em cada produto, mesmo sendo o Brasil o país de sistema tributário mais complexo do mundo, há muito tempo nossas empresas seriam incapazes de precificar um item sequer”, pondera o professor.
A nova lei, no seu entender, simplesmente regulamenta o artigo 150 da Constituição Federal, garantindo esse tipo de informação ao consumidor. “Se a presidente Dilma não sancioná-la, teremos o maior atentado contra o povo desde 1964, um autêntico AI-5 tributário”, diz ele, em alusão ao Ato Institucional que se tornou célebre durante a ditadura militar.
* assessoria de imprensa