Especial MP 449: entenda o parcelamento de dívidas tributárias
O Diário Oficial da União trouxe em sua edição da última quinta-feira (27) a sanção da Lei 11.491, que oficializa a Medida Provisória 449, sobre parcelamento de débitos tributários com o governo.
A lei permite o pagamento dos débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 em até 180 meses. A matéria possibilita, inclusive, a consolidação no programa dos créditos tributários do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e oriundos do antigo Refis; Paes ou Paex.
De acordo com a consultoria FiscoSoft, estão abrangidos nesse parcelamento os seguintes débitos:
* administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
* remanescente dos débitos consolidados no Refis, no Paes, no Paex, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos;
* decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota zero ou como não-tributados.
Formas de pagamento
Conforme o advogado tributarista e diretor da Gasparino, Fabro, Roman e Sachet Advocaia, Felipe Lückmann Fabro, quem pagar a dívida à vista não terá juros de mora.
Além disso, o contribuinte pode escolher quais débitos incluir no programa. Veja abaixo o detalhamento do especialista no que diz respeito às formas de pagamento:
* À vista
100% redução da multa de mora e de ofício
40% de redução das multas isoladas
45% de redução dos juros de mora
100% de redução do valor do encargo legal
* Parcelamento em até 30 prestações mensais
90% de redução das multas de mora e de ofício
35% de redução das multas isoladas
40% de redução dos juros de mora
100% de redução do valor do encargo legal
* Parcelamento em até 60 prestações mensais
80% redução da multa de mora e de ofício
30% de redução das multas isoladas
35% de redução dos juros de mora
100% de redução do valor do encargo legal
* Parcelamento em até 120 prestações mensais
70% redução da multa de mora e de ofício
25% de redução das multas isoladas
30% de redução dos juros de mora
100% de redução do valor do encargo legal
* Parcelamento em até 180 prestações mensais
60% redução da multa de mora e de ofício
20% de redução das multas isoladas
25% de redução dos juros de mora
100% de redução do valor do encargo legal
Fonte: Financial Web