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24/10/2018 POSTADO EM: Notícias Tributário e Fiscal

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    EUGENIO CORREA

    Bom dia, o que teria que acabar também era este diferencial de alíquota nas compras para uso e consumo e ativo permanente, uma empresa vai comprar uma maquina la em são paulo porque não tem aqui em Santa Catarina, ai tem que pagar o diferencial de alíquota desta maquina, agora porque que a empresa tem que arcar com o pagamento do diferencial se aqui em SC não tem a maquina para comprar, eu acho que isso já uma imposição do estado, teria que ser revisto esta situação da cobrança para situações em que não tenha a mercadoria no estado onde se encontra a empresa.

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