Entidades pedem prorrogação prazo dos impostos para cidades atingidas pelo tornado
As entidades contábeis de Santa Catarina estão solidárias com a situação caótica instaladas nos municípios de Xanxerê e Ponte Serrada devido ao tornado que destruiu casas e empresas. Os donativos devem ser direcionados a Defesa Cívil, postos do Sesc e demais entidades oficiais.
Durante o dia desta quarta-feira (22), foram feitos contatos com os órgãos federais e estaduais a fim de conseguir uma prorrogação nos impostos e contribuições que venceram no dia 20 de abril, assim como tentar uma prorrogação no prazo de entrega das declarações de imposto de renda dos municípios atingidos pelos tornados no Oeste catarinense.
O Governo do Estado vai ampliar o prazo de pagamento de ICMS para empresas de Xanxerê e Ponte Serrada atingidas pelo tornado que devastou os municípios no último dia 20 de abril. O anúncio foi feito pelo secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni, que está em Xanxerê desde quarta-feira (22). A medida vale para empresas dos locais atingidos que tenham laudo caracterizando os danos ocorridos. Para estas, o ICMS de abril, que seria pago em 10 de maio, pode ser efetuado até 10 de junho. “O governo tomou esta medida em outras tragédias, e é fundamental dar este apoio para que a economia local possa se recuperar”, disse o governador Raimundo Colombo. Para o secretário Gavazzoni, que é natural de Xanxerê, “o momento é altamente crítico e esta é uma forma de ajudar o empresariado local a se reerguer”. Ele permanece no município até o final da semana.
Regras para obter o prazo estendido
As empresas que se enquadrarem na situação e tiverem laudo de comprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil podem solicitar a prorrogação por comunicação via internet, por intermédio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sef.sc.gov.br), mediante aplicativo próprio do Sistema de Administração Tributária (SAT), até 10 de junho de 2015. O benefício não se aplica às empresas enquadradas no Simples Nacional. Também não terá prorrogação o imposto relativo a operações com combustíveis, gás, energia elétrica e serviço de comunicação. Não se enquadram ainda as entradas de bens ou mercadorias importados, nem os impostos devidos por substituição tributária.
Com informações da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina