Entidades defendem tratamento diferenciado para as MPEs se adaptarem ao novo sistema de ponto eletrônico. Veja as novas regras
A adaptação às novas regras para o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), estabelecidas pela Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho, está gerando polêmica e descontentamento entre micro e pequenas empresas catarinenses. Obrigatórias a partir de 1º de março para quem controla os horários de entrada e saída de seus funcionários através de mecanismos informatizados, as medidas representam um investimento pesado para estabelecimentos de pequeno porte, reclama Sérgio Medeiros, presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL). “É um investimento muito elevado para as empresas que já investiram várias vezes para migrar do registro manual para o cartão-ponto e, posteriormente, para o sistema digital”, protesta o dirigente.
Apesar de não ser obrigatório, o sistema eletrônico é uma alternativa mais eficiente para controlar a jornada de trabalho dos funcionários do que os livros de registro ou os cartões-ponto, pois minimiza a incidência de fraudes. Além disso, ajuda a proteger as empresas de indenizações trabalhistas que contestam principalmente o pagamento de horas extras. Com as novas medidas, quem optar por manter esse tipo de controle deverá fazer uma série de ajustes no Registrador Eletrônico de Ponto (REP). O presidente da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (Fampesc), Márcio Manoel da Silveira, alega, em entrevista ao Noticenter, que muitas empresas, que recentemente migraram de sistemas obsoletos para sistemas digitais, “serão obrigadas a sucatear tais investimentos antes de sua total amortização”. Um novo equipamento, que atenda todas as exigências impostas pela Portaria, custa entre R$ 2 mil e R$ 5 mil.
As entidades reivindicam um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, lembrando que elas têm um papel significativo na economia brasileira – dados do Sebrae revelam que 98% das empresas do país são de pequeno porte. A Fampesc, que coordena o Grupo de Trabalho do Comitê de Desoneração e Desburocratização do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, elaborou um documento sugerindo que as MPE devam apenas adequar seus softwares de tratamento de ponto, não sendo obrigadas a adquirir os novos equipamentos. “A proposta consiste em adequar as exigências ao viés flexibilizador das relações de trabalho e as diferentes realidades vividas pelas empresas em razão de seu porte e cultura local”, explica Silveira.
Um documento, que será enviado ao ministro Carlos Lupi, deve propor a suspensão da vigência da portaria por 180 dias, para que ela possa ser ajustada e aperfeiçoada. De acordo com Silveira, a Fampesc está aguardando as orientações e o andamento da questão, que será retomada com o retorno das atividades do Fórum, em fevereiro. A orientação aos associados é aguardar o posicionamento do MTE com relação ao pleito. Já a FCDL sugere àqueles que não possuem capital para investir no novo equipamento que, por enquanto, voltem a utilizar o sistema de ponto manual para não descumprir a lei.
Empresas que mesmo assim optarem por se adequar às novas medidas devem se cadastrar no site do MTE (http://www2.mte.gov.br/sistemas/carep/), informando seus dados, equipamentos e softwares utilizados, que devem ser adquiridos em fornecedores autorizados. A página disponibiliza os equipamentos já registrados.
NOVA LEI PREJUDICA QUEM CUMPRE SUAS OBRIGAÇÕES, DIZ FAMPESC
Para o presidente da Fampesc, Márcio Manoel da Silveira, a nova lei prejudicará apenas as empresas que cumprem suas obrigações. “Os fraudadores contumazes continuarão com suas práticas, pois o sistema não tem o condão de modificar as dinâmicas existentes nestas empresas”, acredita. A FCDL também se posiciona contra a nova lei. “Ela não possui benefícios diretos para os trabalhadores e traz mais despesas para a empresa, além de ser um investimento pesado em cima de algo que já está funcionando”, diz o presidente Sérgio Medeiros.
Ainda segundo o presidente da FCDL, a solução passa pela educação. Para o dirigente, cabe educar empresas e trabalhadores quanto aos seus direitos e obrigações. “No caso das horas trabalhadas, o funcionário pode continuar controlando seus horários e cobrar seus benefícios. Não é necessário um controle tão rigoroso e um investimento tão pesado que não levará a nenhum resultado”, avalia Medeiros.
Outro empecilho é a formação de filas e a perda de tempo e produtividade dos funcionários. “Se a cada batida a espera para impressão demorar oito segundos, numa empresa com 100 funcionários, quem ficar no final da fila levará quase 15 minutos para bater o ponto”, alerta Silveira. Os gastos com consumo e impressão de papel também são questionados. Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que cada funcionário consumirá cerca de 25 metros de papel picotado por ano.
O QUE MUDA
A Portaria 1.510/2009 tem como objetivo disciplinar e uniformizar o uso do relógio eletrônico de ponto. Deveria ter entrado em vigor em agosto de 2010, mas teve seu prazo prorrogado por decreto após um estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) constatar que poderia haver falta, no mercado, de equipamentos necessários para atender à regulamentação.
De acordo com as novas regras, o REP deve registrar fielmente as marcações efetuadas e não permitir marcações automáticas ou qualquer tipo de restrição ao funcionário que bater ponto. Além de possuir uma memória que não pode ser alterada ou apagada, o equipamento deverá emitir, a cada batida (entrada e saída), um comprovante com o horário e os dados do empregado e do empregador. Também deverá ter uma entrada USB para que o auditor fiscal possa extrair os dados para análise. O equipamento não pode depender de uma conexão externa para funcionar e nem ter qualquer tipo de comunicação com outros dispositivos durante a marcação do ponto.
A fiscalização ao cumprimento das normas terá caráter orientativo nos primeiros 90 dias de vigência da nova lei. Depois desse período, quem não cumprir as exigências impostas pela portaria receberá multa administrativa de R$ 4.205, dobrada em casos de reincidência, oposição ou desacato. As empresas que enfrentarem dificuldades para lidar com o sistema eletrônico podem voltar a utilizar o sistema manual ou mecânico.
O que você deve saber sobre o novo sistema de ponto eletrônico
• Entra em vigor a partir de 1º de março;
• As empresas não são obrigadas a adotar as novas regras. Somente serão se continuaram a optar pelo meio eletrônico;
• É proibido todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;
• É obrigatória a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado;
• O registro de ponto de forma eletrônica deverá ser feito obrigatoriamente por meio do REP.
• Quem não cumprir as exigências receberá multa administrativa de R$ 4.205, dobrada em casos de reincidência, oposição ou desacato.
• A fiscalização terá caráter orientativo nos primeiros 90 dias de vigência.
O que as empresas contestam
• O custo para a aquisição dos novos equipamentos de REP é alto e vai obrigar as empresas a sucatear investimentos recentes;
• A falta de comunicação entre o REP e os demais sistemas de controle da empresa, exigida pela portaria, implicará em retrabalho por parte dos funcionários responsáveis pelos controles de jornada, acesso e folha de pagamento, que serão obrigados a redigitar as informações dos pontos mensalmente para geração da folha ou fazer migrações de dados várias vezes ao dia;
• A criação de extensas filas para o registro de ponto, já que o empregado deverá aguardar a geração de seu recibo;
• As novas exigências não vão diminuir a incidência de fraudes;
• A simples regulamentação do software de tratamento do ponto, a exemplo do que ocorreu com os sistemas de escrituração contábeis e fiscais (SPED), já seria suficiente para garantir a inviolabilidade dos registros.
• O fato do empregador estar proibido de limitar o acesso ao ponto criará outro problema, já que as empresas serão obrigadas a impedir que os empregados entrem em suas dependências antes do início da jornada, gerando filas diante dos estabelecimentos.
* do noticenter.com.br