Entidades contábeis reunidas com autoridades fiscais do GESSIMPLES
As empresas autuadas na Operação Concorrência Leal que ainda não regularizarem sua situação junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) receberão o termo de início da fiscalização em fevereiro de 2014. O prazo foi um dos pontos negociados pelas entidades contábeis presentes na reunião com os auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda nesta quinta-feira (17/10). O gerente de fiscalização Francisco de Assis Martins e os auditores fiscais integrantes do Grupo de Especialistas em Simples Nacional (GESSIMPLES), Luiz Carlos de Lima Feitoza e Soli Carlos Schwalb, explicaram aos representantes das entidades os próximos passos da Operação Concorrência Leal e anunciaram a segunda edição da mesma.
Ficou definida que a listagem das empresas da Operação Concorrência Leal 2, referente ao ano de 2012, vai ser divulgada nos próximos meses, sendo que o prazo de regularização será até 30 de junho de 2014. “Um prazo mais extenso para a regularização, mesmo que seja emitida a listagem das empresas neste momento, para que cada empresa já possa ir tomando as providências”, referiu-se Fernando Baldissera, presidente do SESCON Grande Florianópolis, que estava acompanhado dos diretores André Marquart e Walmor Mafra.
As empresas optantes do Simples Nacional que receberam notificação no final do ano passado e não regularizaram espontaneamente a situação, receberão o termo de início de fiscalização a partir de fevereiro de 2014. Essa data foi definida de acordo com os pedidos feitos pelos presentes na reunião.
Antes de dar início à fiscalização dessas empresas, cerca de 100 auditores fiscais de todo o Estado receberão treinamento entre novembro e dezembro para atuar dentro das exigências do Simples Nacional. “Nessas empresas que receberão a fiscalização, a ideia é checar os documentos contábeis desde 2009”, alertou Feitoza, que ainda lembrou de outras ações que estão sendo feitas pelo GESSIMPLES, como a fiscalização dos substitutos tributários que segregam a operação própria, regime de caixa que não informa o regime de competência, fazendo com que a alíquota seja diminuída ou até zerada, dos destaques indevidos de ICMS nas notas fiscais eletrônicas (NFEs) das empresas do Simples Nacional, sendo que nesta última ação as empresas serão diretamente multadas em 75% sobre o valor destacado e as empresas destinatárias deverão estornar o crédito indevido e verificação do limite anual de faturamentodo MEI (Microempreendedor Individual).
O gerente de fiscalização Francisco de Assis Martins afirmou que a Secretaria da Fazenda está trabalhando muito no sentido de orientar o contribuinte e por isso conta sempre com a colaboração dos profissionais de Contabilidade. Além disso, ele ressaltou que a parte de sistemas informatizados está recebendo atenção especial para facilitar o dia a dia de todos.
Sobre a Operação Concorrência Leal II, Feitoza anunciou: “Já estamos processando os dados para a segunda etapa da Operação, mas iremos comunicar as entidades contábeis antes de finalizar a lista das empresasque aparecerem com irregularidades. Dessa forma, podemos dar um tempo mais justo aos profissionais que vão lidar direto com o problema”. Os representantes das entidades contábeis solicitaram que para regularização espontânea dessa Operação seja dado o prazo até junho de 2014, o que foi aceito pela Secretaria da Fazenda.
Outro assunto levantado na reunião foi à respeito do novo aplicativo que trata a Substituição Tributária. “Nesse momento há um interesse da SEF em cobrar das empresas que estão fora do Estado aquela substituição tributária de mercadorias remetidas à Santa Catarina. Caso o Estado não consiga cobrar das empresas de fora, então, a cobrança será para o contribuinte que recebeu essa mercadoria aqui no Estado, por ser solidário ao recolhimento do ICMS ST”, conclui Baldissera. Esta informação já está disponível no site do SAT, para que o contribuinte saiba quais as notas fiscais e fornecedores que tem substituição tributária a ser recolhida. Neste aplicativo é possível também incluir o número do DARE/GNRE, caso o pagamento já tenha sido efetuado, ou justificar o não pagamento, caso a cobrança seja indevida.
Fonte: Assessorias de Imprensa CRCSC e SESCON Grande Florianópolis