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22/07/2009 POSTADO EM: Economia Notícias

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    Marcus Lima

    Gostaria de parabenizar pela qualidade do material publicado. Para enriquecer o assunto seria interessante comentar como tais créditos devem ser reconhecidos contabilmente, pois uma vez que os mesmos estãp sendo tomados por base na interpretação de tributaristas, e não há qualquer decisão sobre o tema. Defendo que tais créditos devem ainda serem considerados como ativos contingentes por dependerem de eventos futuros para se efetivarem, e por tal não devem ser registrados no ativo. As Cias que estão se aproveitando do crédito deveriam permanecer com o registro das contribuições a pagar ainda em aberto e não registrarem o crédito de PIS;Cofins e, por conseguinte, o ganho, dessas compensações. O trâmite deve ser meramente por procedimento fiscal de compensação sem que haja reconhecimento do ganho contábil, ou seja, o efeito é somente a inexistência do desembolso quando da compensação. No fututo, uma vez decidido a favor das Cias, tais contribuições a pagar devem ser eliminadas com o reconhecimento do ganho.

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