Empresa pode ser obrigada a dividir lucro com trabalhador
Proposta prevê incentivos ao empregador, como a isenção de impostos.
O programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma forma de motivar os funcionários a produzirem mais, com base em uma recompensa financeira que, dependendo da empresa, pode chegar a dez salários a mais por ano. Neste perfil se encaixa, por exemplo, a Locamerica, que atua no mercado de locação de frotas para empresas.
Hoje, a decisão de implantar o PLR não é obrigatória. Entretanto, conforme o advogado do escritório Candiotto e Fonseca Advogados, Lucas de Campos Faria, está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 6.911/06, que tem como objetivo tornar obrigatória a adoção do PLR. A possibilidade não agrada a todos.
Farias explica que o projeto altera a Lei nº 10.101/00. Com isso, 15% dos lucros líquidos das empresas seriam destinados aos empregados quando houver recusa à negociação coletiva. “Essa proposta de lei também garante a estabilidade dos representantes dos trabalhadores que participarem da negociação coletiva e o acesso do sindicato à situação econômico-financeira da empresa”, diz. O PL, de autoria do deputado Luiz Alberto (PT/BA), está aguardando parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), da Câmara dos Deputados. Hoje, o tributo que incide sobre o PLR é o Imposto de Renda, que será discutido pelo governo nas próximas semanas. Deverão ser definidos os patamares das participações sobre lucros e resultados – distribuídas pelas empresas aos trabalhadores – que estarão isentos do Imposto de Renda.
O advogado Lucas Faria afirma que para implementar o PLR a empresa tem que contar com recursos financeiros. “É preciso ter caixa e um certo tempo de mercado. Afinal, uma empresa leva tempo para ter lucro. Acho que para uma organização com dez funcionários, por exemplo, não é muito vantajoso implantar o programa”, observa.
Ele considera complicada a exigência do programa. “O impacto hoje seria negativo, pois as empresas já têm muitos custos, como os trabalhistas. Se fosse obrigatório, seria importante que houvesse uma contraprestação para os empresários, como baratear a folha de pagamento”, diz.
O presidente da Locamerica, Luís Fernando Porto, defende que o PLR seja espontâneo, como acontece hoje. “Cada empresa tem suas peculiaridades. Além do mais, é preciso ter um certo nível de organização, se estruturar para definir metas e acompanhá-las”, ressaltou.
Para ele, ter o programa é um diferencial no mercado. “É uma forma de atrair e reter pessoal”, diz. O professor de MBA de gestão de pessoas da Fundação Getúlio Vargas (FGV)/IBS, Sérgio Campos, não coloca muita fé na aprovação do projeto. “Se for obrigatório, irá descaracterizar a liberalidade do empresário”, ressalta.
Pessoas trabalham felizes e motivadas
O comprometimento com a empresa aumentou com a implementação do programa Participação nos Lucros e Resultados (PLR), segundo a supervisora administrativo financeira da MXT, Karine De Bernardi. “No ano passado, eu trabalhava em uma das empresas da holding, a GHTI, que começou a ter o PLR. O clima organizacional mudou, as pessoas ficaram mais felizes”, recorda.
Segundo ela, a verba extra ajudou a viabilizar a viagem de férias. “É um dinheiro muito bem-vindo. A medida é boa para os funcionários e para as empresas”, ressalta.
O gerente geral de implantação da Locamerica, Breno Davis, conta que já chegou a receber quase três salários a mais graças ao PLR. “Sinto-me mais motivado. E esse é um sentimento compartilhado por todos os empregados”, destaca.
Breno Davis conta que já trabalhou em empresas que não contavam com esse benefício, que agora ele valoriza. “É um diferencial. Hoje, eu levaria isto em consideração na hora de procurar um emprego”, diz. Segundo ele, com o dinheiro extra conseguiu viajar para o exterior e dar uma entrada maior em seu apartamento.
* O Tempo
A participação dos empregados e relacionados na participação dos lucros e resultados é uma aspiração real dos empresários. O que emperra a aplicação é a quebra da liberdade. Já li decisão de juiz trabalhista que obriga a empresa pagar participação em ano que ocorreu prejuízo e também decisões que impedem a redução do valor de um ano para o outro.