Empresa de embalagens é condenada por recusar fiscalização
O entendimento do TRF-3 é que órgão de classe tem poder de polícia para apuração de eventual omissão de registro profissional. Em primeiro grau, o pedido de anulação da visita do conselho já havia sido julgado improcedente. “O objetivo da fiscalização é a correta apuração da atividade desenvolvida e posterior enquadramento, independentemente da atividade desenvolvida (da empresa) sujeitar-se à inscrição no respectivo órgão”, salientou o juiz federal.
No recurso, a empresa de embalagem alegou que a sentença não tinha validade, pois ela não teria criado embaraço à fiscalização e não estaria exercendo atividade sujeita ao Conselho. Apesar disso, o relator do caso destacou que a empresa não permitiu, em diversas ocasiões, o ingresso do agente de fiscalização no parque industrial. “Por diversas tentativas o agente de fiscalização tentou realizar seu ofício, sendo que encaminhou e-mails com a documentação exigida, atendendo às solicitações dos setores administrativos e jurídico da autora e retornou ao local, esclarecendo os motivos da fiscalização, mas foi impedido de adentrar ao parque industrial, em todas as ocasiões, revelando-se, destarte, a recusa apta a legitimar a multa imposta”.
Ao negar seguimento, o magistrado se baseou em jurisprudência do TRF-3, que entende que aos órgãos de classe é permitida a fiscalização de atividades de pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não inscritas no conselho específico. “Não basta alegar que se tratou de mal entendido, pois, é certo que a apelante impediu a análise de sua atividade pelo Conselho, não havendo que se falar em cerceamento de defesa”, acrescentou.
Procurada pelo iG, a Mappel reforçou que ainda cabe recurso da decisão, postura que será tomada pela empresa o quanto antes.
*Com informações do TRF-3.