Empreendedor individual terá benefício também no segundo ano de funcionamento
Foi sancionada esta semana pelo prefeito Manoel Bertoncini a Lei Complementar nº 45, de 6 de setembro de 2011, que isenta os microempreendedores individuais de Tubarão, da taxa de licença para funcionamento e localização no primeiro ano, e concede 75% de desconto, a partir do segundo ano.
Aprovada por unanimidade na sessão de segunda-feira (5/09) da Câmara de Vereadores, a Lei Complementar Municipal tem como base a Lei Complementar Federal nº 128, de 19/12/2008, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
De acordo com o secretário da Fazenda Municipal, Nilson Ignácio, a isenção de taxas no primeiro ano de funcionamento já é um benefício federal. “Agora, em Tubarão, além da isenção do primeiro ano, a partir do segundo ano da inscrição municipal os microempreendedores individuais terão uma redução de 75% do valor equivalente as taxas”, explica.
Para que o benefício seja concedido são exigidos dos microempreendedores individuais os documentos que comprovem que o mesmo seja beneficiado pelos incentivos da lei.
O secretário ainda lembra que o senado aprovou no início de agosto a medida provisória que reduz a alíquota da contribuição à Previdência Social de microempresas individuais de 11% para 5% sobre o valor do piso de contribuição equivalente ao salário mínimo. “Foram incluídas no texto da medida provisória emendas para a simplificação dos processos de abertura, registro, alteração e baixa de microempresas individuais. Este mês o Congresso deverá votar outras medidas de apoio a pequenos e microempresários”, destaca.
Mais informações podem ser obtidas na secretaria da Fazenda Municipal, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, no 7º andar do edifício Center Park, na rua Tubalcain Faraco, centro de Tubarão. Também pelo telefone 3621-9111 ou pelo email [email protected]
* do site da Prefeitura de Tubarão