15/04/2009
Eficácia tributária do ICMS aumenta no exercício de 2008
A Secretaria de Estado de Fazenda ampliou a eficácia tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em 2008. O índice alcançado foi de 68,8%. De 2004 a 2007, o percentual era de 67,2%. No início da gestão do governador Blairo Maggi, em 2003, o índice era de 62%.
A eficácia tributária do ICMS é a relação entre a receita efetiva e a potencial, ou seja, representa o percentual que o Estado arrecada daquilo que poderia arrecadar, caso não houvesse deduções, como utilização de créditos e renúncia fiscal, nem situações em que o contribuinte deixa de recolher o tributo (disputas judiciais, fraudes, débito em conta corrente etc.).
O aumento da eficácia tributária é resultado de uma série de medidas implementadas pela atual gestão da Sefaz, como aprimoramento dos procedimentos eletrônicos de acompanhamento e controle das operações tributadas pelo ICMS, realização de ações pontuais de fiscalização, aperfeiçoamento dos mecanismos de administração financeira de débitos, difusão de risco fiscal, intensificação dos cruzamentos eletrônicos de dados para lançamento do tributo e ampliação da cobrança dos créditos tributários.
O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, que assumiu a gestão da pasta em fevereiro do ano passado, comemora o aumento da eficácia. “Estamos atuando pontualmente em defesa da ordem tributária, sem aumentar os impostos”. Ele argumenta que as receitas tributárias estaduais, que correspondiam a 9,96% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2007, atingiram 9,97% do PIB no ano de 2008, ou seja, a carga tributária ficou praticamente estável.
Moraes justifica que no ano passado, 29% dos contribuintes do ICMS ativos no cadastro de Sefaz foram alcançados por alguma ação proativa da fiscalização, o que permitiu elevar a percepção da presença do fisco estadual junto aos diferentes segmentos da atividade econômica.
Fonte: Classe Contábil
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