06/05/2009
Dirf – Declaração retificadora apresentada, a partir de 04.05.2009, por pessoa jurídica de direito público – Obrigatoriedade de assinatura digital med
A Instrução Normativa RFB nº 935/2009 acrescentou o § 4º ao art. 23 da Instrução Normativa RFB nº 888/2008, que atualmente disciplina a apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Nos termos do dispositivo legal, ora acrescentado, para a transmissão de declaração retificadora apresentada por pessoa jurídica de direito público, a partir de 04.05.2009 é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
Fonte: Editorial IOB
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