Diretor do Sescon Blumenau comenta prorrogação do Sped Fiscal
A Receita Federal adiou, pela segunda vez este ano, o prazo para as empresas se adaptarem ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped Fiscal). Agora, quem for obrigado a adotar o novo mecanismo tem até o dia 30 de setembro para realizar as mudanças necessárias e entregar as informações fiscais referentes a janeiro a agosto de 2009. A prorrogação ocorreu porque grande parte das empresas não conseguiu se adequar às mudanças dentro do prazo estipulado inicialmente – janeiro deste ano.
O Sped compreende três grandes subprojetos – Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – e foi criado para modernizar o cumprimento das obrigações acessórias repassadas pelo contribuinte ao Fisco, desburocratizando os processos. Quem não se adaptar ou descumprir as obrigações está sujeito a penalidades que poderão chegar a R$ 5 mil, pela não apresentação dos documentos.
Para o contabilista e diretor do Sescon Blumenau, Jefferson Pitz, houve confusão, em alguns casos, do que realmente deveria ser implantado. “É importante lembrar que o Sped abrange várias partes independentes. Por exemplo, as microempresas estão obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica digital, mas estão dispensadas de entregar a ECD e EFD. Muitas empresas acreditaram que deveriam adotar todas as partes”, esclarece.
De acordo com o especialista, o atraso também reflete a falta de planejamento das empresas de uma maneira geral. “O brasileiro costuma deixar tudo para a última hora. A implantação do Sped exige investimentos e mudanças. É preciso toda uma estrutura em hardwares, softwares, treinamento e pessoas. O gestor precisa analisar a situação e discuti-la com o seu contador, já que as empresas de serviços contábeis têm papel fundamental na implantação e na manutenção do sistema”, considera Pitz.
Pitz lembra ainda que a legislação que prevê a entrega das informações por meio eletrônico sempre existiu, mas que até então não havia sido utilizada pelo Fisco. “Por isso, muitas empresas nunca deram a devida importância ao assunto”, acredita. Para ele, o Sped chega para revolucionar essa situação e quebrar um grande paradigma: a transição do papel para o arquivo digital. “Muitas pessoas acham que esta ‘coisa’ de não ter algo palpável é um grande monstro, mas todos terão seu tempo para se adequarem”, diz.
Corrida contra o tempo
As empresas desenvolvedoras de softwares também estão correndo contra o tempo para se adequarem ao Sped. Muitas delas já lançaram módulos específicos, adaptáveis aos sistemas de gestão, que realizam as atividades fiscais digitais. “Mas muitos produtos ainda não estão preparados para receber ou prestar o volume de informações que o Sped está exigindo”, afirma Pitz.
O ideal é que as empresas obrigadas a adotar o Sped procurem seu fornecedor de software e busquem saber se eles estão se adaptando à realidade ou se há algum tipo de parceria com outra empresa que disponibiliza os recursos necessários ao cumprimento das exigências previstas.
Sobre o Sped
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi criado para modernizar o cumprimento das obrigações acessórias que são repassadas pelo contribuinte ao Fisco. Os documentos fiscais deixam de ser impressos para se transformarem em arquivos de existência exclusivamente digital.
A medida, além de simplificar e racionalizar processos, facilita o acesso às informações pelo Fisco e unifica a cobrança de impostos. A segurança das informações fica garantida pelo envio e o acesso através do certificado digital, meio eletrônico de criptografia de dados.
Benefícios do Sped
Para o Fisco:
- Reduz custos administrativos;
- Permite acesso mais ágil às informações;
- Melhora a qualidade da informação;
- Permite o cruzamento de dados contábeis e fiscais;
- Contribui no combate à sonegação
Para as empresas:
- Reduz custos com impressão e armazenamento de papeis;
- Permite o cumprimento de obrigações acessórias junto a diferentes esferas;
- Possibilita a troca de informações entre as empresas
- Simplifica e agiliza procedimentos sujeitos a controles da administração tributária;
- Uniformiza as informações repassadas ao Fisco;
- Diminui a possibilidade de eventuais informações fraudulentas.
Fonte: Assessoria de Imprensa Sescon Blumenau