Direito de poupadores de reaver perdas com planos pode ser ampliado
Relator do processo no qual poupadores cobram as perdas que tiveram durante o Plano Verão, de 1989, que retirou parte da correção dos depósitos na caderneta de poupança, o ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou a reconhecer, ontem, dia 13, a possibilidade de todos aqueles que comprovarem as perdas terem os mesmos direitos dos que obtiveram o ressarcimento por meio de ação civil pública movida por uma entidade de defesa de consumidores.
A posição do relator é de que, independentemente de ser associado à entidade, o poupador tem legitimidade para executar a sentença. Se prevalecer essa tese, os bancos serão os grande derrotados. O julgamento dos dois recursos de poupadores que cobram os mesmos direitos foi retomado na Segunda Seção do STJ, mas interrompido por pedido de vista. A informação é do ‘Correio Braziliense’.
Os bancos defendem que somente os associados à época de quando a ação vencedora começou a tramitar têm legitimidade ativa para a execução da sentença e receber o que é devido. O voto do relator foi no mesmo sentido do parecer do Ministério Público Federal, para o qual, nos casos de ação civil pública, a entidade de defesa dos consumidores atua como substituta processual, e eventuais sentenças geram efeitos para a sociedade, e não apenas para os associados.
Responsabilidade
O outro ponto analisado pelo STJ foi a legitimidade do Banco HSBC em responder pelo passivo do Banco Bamerindus nos casos das perdas de poupadores com planos econômicos. O HSBC comprou a parte boa do Bamerindus, que quebrou no fim dos anos 1990. Hoje, o HSBC está incorporado ao patrimônio do Bradesco.
O relator do processo destacou que, apesar do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer) haver fixado, em 1995, regras diferenciadas na reestruturação do sistema financeiro, separando bons ativos (adquiridos pelo HSBC) de ativos ruins (que foram à liquidação judicial), o HSBC pode responder pelas obrigações decorrentes de eventuais prejuízos aos correntistas.
Segundo o ministro Araújo, cabe à instância de origem dos processos analisar em cada caso se há legitimidade passiva do HSBC, e tal entendimento não pode ser revisto pelo STJ, por impedimento das Súmulas 5 e 7. No caso analisado, o tribunal de origem considerou o HSBC responsável por ressarcir os correntistas do Bamerindus.
O ministro destacou ainda que, conforme a teoria da aparência, “a aquisição da carteira de clientes do Bamerindus pelo HSBC gerou nos poupadores a sensação de que o HSBC tinha assumido todo o Bamerindus, não sendo razoável exigir do poupador médio a compreensão de todas as cláusulas da aquisição de ativos efetuadas no Proer”.
Araújo deu parcial provimento ao recurso apenas para excluir juros de mora no cálculo dos valores a serem restituídos aos poupadores. Após o voto do relator, o ministro Villas Bôas Cueva pediu vista. Não há data para o julgamento ser retomado.