DIPJ2009 – Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e optantes pelo Regime Tributário de Transição – Preenchimento da Linha 16 da Ficha 14A
Conforme orientações constantes do “Ajuda” do Programa Gerador da DIPJ/2009, versão 1.0, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que, em relação ao ano-calendário de 2008, optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT) devem indicar na linha 16 da Ficha 14A (Adição referente ao RTT – Receita Bruta) os valores (ou o valor) a serem adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda, oriundos da receita bruta da atividade, com o objetivo de reverter o efeito da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles vigentes em 31.12.2007, de acordo com o disposto na Medida Provisória nº 449/2008, arts. 16, 17 e 20.
Também devem ser informados nessa linha os valores relativos às exclusões temporárias da base de cálculo do Imposto de Renda, oriundas da receita bruta da atividade, decorrentes de fatos ocorridos na vigência do RTT e que impliquem ajustes em períodos subsequentes, conforme disposto na Medida Provisória nº 449/2008, art. 17, § 1º, I.
Fonte: Editorial IOB