DIPJ 2009 – Lucro Presumido – IR Fonte maior que o imposto devido no trimestre – Procedimentos
Quando o total do IR Fonte retido em determinado trimestre, informado na linha 28 da Ficha 14A (Apuração do Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido) ou na linha 62 da Ficha 14B (Apuração do Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido e Cálculo da Isenção e Redução – LP), for maior que o imposto devido com base no lucro presumido, o programa DIPJ 2009 exibirá um “Aviso de Pendência”, mas não impedirá, todavia, a transmissão da declaração.
Essa situação pode ocorrer, por exemplo, quando a pessoa jurídica possui, em determinado trimestre, apenas rendimentos de aplicações financeiras. Como esses rendimentos são tributados a alíquotas que variam de 22,5% a 15% (Lei nº 11.033/2004, art. 1º, caput e incisos), e o imposto devido com base no Lucro Presumido é calculado à alíquota de 15%, é provável que o total do IR Fonte retido sobre essas operações seja maior que o imposto devido naquele período.
Fonte: Editorial IOB