Dimob – Cooperativas habitacionais estão obrigadas à apresentação da declaração
As cooperativas habitacionais de autoconstrução, autogestão ou gestão assistida estão obrigadas à apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
A prática do ato cooperativo de entrega do imóvel ao cooperado enseja a prestação da informação prevista no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 694/2006, que prevê a apresentação da Dimob pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com informações sobre:
a) as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações no ano em que foram contratadas; e
b) os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
(Solução de Consulta Cosit nº 2/2007)
Fonte: Editorial IOB