fbpx
21/08/2012 POSTADO EM: Notícias Tributário e Fiscal

Postado por:

Comentários:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

    Helio Mazzolli

    Em princípio não vejo onde se encontra a manobra. Seria incorreto se a arrecadação de juros e multa fosse canalizado para um fundo e seu gasto tivesse outro destino fora do orçamento de despesas.

    Responder