DI deverá pagar mais imposto
Técnicos do governo discutem com representantes do mercado de capitais um novo regime de tributação de fundos de investimentos e outros ativos atrelados à taxa dos Certificados de Depósitos Interbancários (DI). A proposta, que não está pronta, é dar a essas aplicações o tratamento tributário de uma operação de curto prazo, independentemente do tempo que o cotista mantiver a aplicação. Para as aplicações de curto prazo, as alíquotas de Imposto de Renda são mais salgadas e variam de 20% a 22,5% sobre os ganhos de capital.
O governo quer que o imposto seja definido de acordo com o prazo de correção das aplicações e não com seu prazo de vencimento, como é hoje. No caso do DI, o prazo de correção é zero (“overnight”).
Há, nesse debate, dois objetivos básicos: desestimular a indexação de um dia das aplicações atreladas ao DI; e traçar no horizonte o fim, também, das LFTs (Letras Financeiras do Tesouro). Ambos tenderiam a ficar de fora das carteiras dos fundos de investimentos na medida em que tanto as LFT quanto os papéis em DI são corrigidos diariamente, passando a ser, portanto, penalizadas pela tributação.
Esta mudança não é para já. Ao contrário. Segundo fontes oficiais, a discussão ainda não se esgotou e qualquer alteração, pela complexidade do mercado, será feita de forma gradual, com regras de transição e prazos de adaptação.
Para o governo, a disseminação do uso da taxa DI para indexar ativos privados, assim como a própria existência das LFT (atreladas à Selic) são “anomalias” dos tempos da superinflação que devem ser paulatinamente extintas.
Reportagem de Claudia Safatle e Vinícius Pinheiro para o Valor Econômico