Defasagem no Imposto de Renda pode passar de 67%
A defasagem na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física pode chegar ao fim deste ano em 67,88%. Para que esse percentual se confirme, basta que o reajuste na tabela progressiva seja de 4,5%, o que quer o Planalto, e que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) feche nos previstos 6,79%. A constatação é de estudo elaborado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), com base em informações da Receita Federal e do IBGE.
Hoje a tabela do Imposto de Renda acumula defasagem de 64,28%. Ainda de acordo com o Sindifisco, caso a presidenta Dilma Rousseff tivesse sancionado os 6,5% da correção aprovados pelos parlamentares no ano passado, os trabalhadores com ganhos de até R$ 1.903,38 seriam isentos do pagamento do IR. Atualmente, os que possuem renda maior que R$ 1.787,77 já contribuem com o imposto. Caso o índice histórico de defasagem fosse aplicado, o limite de isenção seria de R$ 2,935.“Há uma constante falta de correção devida na tabela do IR e esse descompasso, aliado ao aumento da inflação, faz com que os contribuintes com salários cada vez menores contribuam para o Imposto de Renda”, observa o vice-presidente do Sindifisco Nacional, Mario Pinho.
Essa tendência se deve ainda, em parte, aos reajustes acima da inflação aplicados ao salário mínimo. Em 2014, por exemplo, houve reajuste de 6,78% nas remunerações, frente uma correção de 4,5% do IR. Já este ano, houve alta de 8,8% nos salários, ante correção ainda incerta das alíquotas do tributo. Isso porque o ajuste na tabela do Imposto de Renda segue indefinido e deverá ficar novamente abaixo da inflação. O Planalto acena com reajuste que deverá ficar entre 5% e 5,5% — meio termo entre os 4,5% que propôs e os 6,5% aprovados no Congresso.
Para Antonio Teixeira Bacalhau, especialista em Imposto de Renda da IOB Sage, a discrepância nos reajustes da tabela do IR frente à inflação poderia ser corrigida com a criação de novas alíquotas. “A tabela passou por mudanças ao longo dos anos e hoje a faixa máxima de tributação está em 27,5%. Uma forma de mudar a natureza distributiva do imposto seria, por exemplo, criar novas faixas de tributação, como 35% e 45%, o que abrangeria contribuintes com renda maior”, sugere.
Tentativas no Congresso
Em maio de 2013, o Sindifisco apresentou uma proposta de recuperação da tabela, sugerida através do Projeto de Lei 6.094/13. Pelo PL, a partir deste ano até 2024, o Imposto de Renda seria corrigido em 5% — percentual que serviria para correção desde 1996 — mais o rendimento médio do trabalhador.
Perguntas e Respostas
Sempre declarei o Imposto de Renda junto com a minha esposa. Neste ano devemos declarar separados por motivo de restituição. Em qual declaração devo informar a relação de bens?
No caso de declaração em separado, os bens comuns devem ser informados na declaração de um dos cônjuges. O outro menciona o fato em sua declaração de bens, utilizando-se o código 99, e indicando nome e CPF dele.
Tenho mais de 65 anos. Recebo uma aposentadoria pelo INSS e outra privada. Recebi os comprovantes de ambas para a declaração atual. Como declaro à receita? Somo os valores ou apenas um deles?
Os valores de aposentadoria, pagos pela previdência oficial (INSS) e pela previdência privada, para contribuintes com mais de 65 anos, até o limite anual de R$ 23.241,01, são isentos de tributação, devendo ser informados na linha 6, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o valor excedente a esse limite será informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ — Titular”.“Há uma constante falta de correção devida na tabela do IR e esse descompasso, aliado ao aumento da inflação, faz com que os contribuintes com salários cada vez menores contribuam para o Imposto de Renda”, observa o vice-presidente do Sindifisco Nacional, Mario Pinho.
Vou entregar este ano a declaração pela primeira vez. Na declaração, há um campo para preenchimento do número do recibo da declaração entregue no ano anterior. Eu deixei em branco por não possuí-lo. Ao verificar as pendências, o campo do recibo é apontado. Como eu devo fazer? Há algum campo para marcar que se trata da primeira declaração?
O campo Número do Recibo deve ser deixado em branco se não foi apresentada declaração do exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
Eu tinha um plano de previdência privada PGBL e fiz o resgate em novembro de 2014, que já veio com o desconto do IR. Onde eu declaro o resgate e o desconto do IR que tive?
Os rendimentos dependerão da forma que serão tributados. Na hipótese de opção de tributação com base na tabela de alíquotas regressivas, a tributação será exclusivamente na fonte. Na hipótese de não ter sido exercida essa opção, os recursos obtidos nos planos de benefícios mantidos por entidade de previdência complementar estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Fonte à alíquota de 15%, como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual. Utilize, conforme o caso, as fichas “Rendimentos Tributados Exclusivamente na fonte” ou “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica — Titular”.
Brasil Econômico