Deduções no IR e malha fina para políticos na pauta da CAE
Dois projetos que alteram as regras para declaração de Imposto de Renda estão na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) de terça-feira (13). O PLS 145/2008 eleva de 21 para 28 anos a idade permitida para dependentes na declaração do imposto e o PLS 99/2009 estabelece que todos os políticos com mandato eletivo devem passar pela “malha fina” da Receita Federal.
O PLS 145/2008, do ex-senador Neuto de Conto, amplia de 21 para 28 anos a idade dos dependentes que podem ser declarados para fins de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física. A justificativa é de que é necessário adequar a legislação tributária à realidade, já que hoje a exigência de maior qualificação técnica do trabalhador obriga o jovem a estender sua vida acadêmica e retardar seu ingresso no mercado de trabalho.
Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto teve a juridicidade questionada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL), relator da matéria na CAE. Ele apresentou emenda retirando a exigência original de que o contribuinte tenha a “guarda legal” do dependente, observando que é juridicamente impossível deter a guarda de alguém maior de 18 anos, ainda que esta pessoa seja sustentada pelo contribuinte. Com a emenda do relator, o projeto passa a exigir apenas que o contribuinte comprove que detinha a guarda do dependente quando menor e sua dependência econômica ininterrupta.
Já o PLS 99/2009 prevê a inclusão automática e obrigatória de políticos com mandato conquistado nas urnas na chamada “malha fina”, regime mais rigoroso adotado pela Secretaria da Receita Federal para exame das declarações dos contribuintes.
De acordo com o autor da proposta, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o regime especial de fiscalização deve ser aplicado aos políticos porque eles estão investidos da função de administrador de bens coletivos e dispõem de poderes que, na ausência de controles, podem ser usados indevidamente.
O voto do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), é favorável ao texto, em desacordo com o parecer emitido antes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nesse colegiado, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), o relator, considerou a proposta inconstitucional por reservar aos “agentes públicos” tratamento desigual em relação aos demais contribuintes.
Ainda de acordo com Dornelles, a proposta estabelece a presunção de que os agentes públicos são suspeitos, mesmo antes da apuração de irregularidades em sua situação patrimonial. Suplicy discorda e diz que o texto não adota o princípio de que todo ocupante de mandato eletivo seja um infrator em potencial, mas a ideia de que todo cidadão detentor de altas responsabilidades, no papel de agente político, deve se submeter a rigores maiores de fiscalização que os demais.
Os dois projetos serão analisados em caráter terminativo na comissão.
Agência Senado