Declaração do IR 2011 não poderá ser feita em formulários de papel. Prazo para acerto de contas começa em março
Mais de 24 milhões de brasileiros devem prestar contas à Receita Federal em 2011. O prazo começa no dia 1º de março e vai até as 23h59min de 29 de abril. Pela primeira vez não serão mais aceitos formulários em papel. A declaração deve ser feita somente pela internet, pelo da site Receitanet, ou agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal em disquete. Aquele que estiver apto a declarar e não o fizer estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto sobre a renda devida.
A partir deste ano casais do mesmo sexo em união estável, ou seja, mais de cinco anos de relacionamento, serão reconhecidos na Declaração de Imposto de Renda. São considerados dependentes os filhos com até 18 anos, ou com no máximo 24 anos, se ainda estiverem cursando a universidade. O valor da dedução é de R$ 1.808,28 por dependente.
Os contribuintes podem optar por fazer a declaração completa, na qual todos os ganhos e despesas do ano anterior precisam estar detalhados, ou simplificada, que não exige comprovantes de gastos e deduz 20% do rendimento anual. A declaração completa é indicada para quem tem gastos expressivos com educação e despesas médicas ou tem dependentes.
Na educação, o limite de dedução será de R$ 2.830,84 por membro da família. Só serão válidas as despesas com educação formal: ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior (graduação e pós-graduação). As atividades extracurriculares, como escolas de idiomas, não podem ser consideradas.
Já na saúde não há limite de valor para as deduções e serão aceitas todas as despesas médicas, incluindo exames e terapias. Os contribuintes que tinham empregado doméstico registrado em 2010 podem abater do Imposto de Renda os gastos com a contribuição patronal feita à Previdência Social em nome do empregado. Pode ser deduzida a contribuição de apenas um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto, até o limite de R$ 810,60.
Quem é obrigado a declarar o IR 2011
• Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010;
• Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil neste ano;
• Todos aqueles que obtiverem em qualquer mês de 2010 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Todos que possuem bens avaliados em mais de R$ 300 mil;
• Aqueles que tiveram, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural.
* publicado no www.noticenter.com.br