CVM aprova mais cinco novas normas
SÃO PAULO – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou mais cinco normas contábeis emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). As regras foram colocadas em audiência pública pela autarquia no início de abril deste ano, e a redação final foi divulgada dia 31/07.
A emissão dessas normas faz parte do processo de convergência do padrão contábil brasileiro com o internacional, conhecido como IFRS.
Entre as regras divulgadas hoje, talvez a mais importante seja o CPC 15, que trata da “Combinação de Negócios”. Esse Pronunciamento, que assim como os outros passa a valer para o balanço de 2010, muda a forma de contabilização de aquisições, fusões e incorporações.
Entre as novidades está a identificação obrigatória da essência do negócio: qual é a entidade adquirente e qual o negócio adquirido. Independentemente da forma jurídica da operação.
Muda também a forma de apuração do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), já que ativos e passivos do negócio adquirido – até mesmo os contingentes – serão assumidos pelo valor justo na data da aquisição. Além disso, não haverá mais amortização do goodwill.
Outra norma aprovada hoje pela CVM, por meio de deliberação, é o CPC 27 “Imobilizado”. Esse Pronunciamento altera a forma da cálculo da depreciação do ativo imobilizado. A empresa deverá calcular o prazo estimado para depreciação, assim como estimar um valor residual para o ativo, pelo qual ele poderia ser vendido após a depreciação.
Ainda neste CPC 27, há a previsão de reavaliação do ativo, caso isso seja permitido pela lei, o que não ocorre no Brasil desde a edição da lei 11.638.
O CPC 22 “Informação por Segmento”, também aprovado hoje pela CVM, explica como as companhias abertas devem apresentar os resultados de diferentes segmentos operacionais em que operam e também por área geográfica. Tanto os ativos como os resultados (lucro ou prejuízo) terão que ser apresentados de forma segmentada. Ainda no caso da norma local, ficou estabelecido que, se a empresa gerencia seus negócios dentro do Brasil de forma dividida por regiões, essas informações também serão segmentadas nas demonstrações financeiras.
Os outros dois Pronunciamentos aprovados hoje pela CVM são: o CPC 21 “Demonstração Intermediária” e CPC 28 “Propriedade para Investimento”.
O CPC 21 explica como as empresas devem apresentar os balanços trimestrais e semestrais. Nesta norma, a CVM destaca o cuidado que os gestores terão que ter com as estimativas. Isso porque projeções sobre provisões, participação no resultado e pagamento de impostos, por exemplo, tem que ser feitas com uma perspectiva anual, mesmo que o evento não tenha ocorrido até a data de referência da demonstração intermediária.
Já o CPC 28 detalha como devem ser tratados contabilmente os imóveis detidos pelas companhias como investimentos. Eles seguirão no Ativo Não-Circulante, dentro do subgrupo Investimentos, mas poderão ser registrados pelo valor de custo ou valor justo.
Fonte: Valor Online