20/05/2009
Criação da conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial de acordo com as novas normas contábeis
A nova redação dada pela Lei nº. 11.638/07 ao art. 178 (alínea d) da Lei nº. 6.404/76 criou a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial, classificada no Patrimônio Líquido.
O art. 182 (§ 3º) da Lei nº. 6.404/76, alterada pela Lei nº. 11.638/07, define que devem ser classificadas como Ajustes de Avaliação Patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preços de mercado.
Este grupo faz parte do Patrimônio Líquido, todavia não deve ser entendido como uma conta de Reservas de Lucros, haja vista que os referidos valores ali contabilizados ainda não transitaram pelo resultado, sendo caracterizado como um grupo especial do Patrimônio Líquido, pela Lei nº. 11.638/07.
Fonte: Consultoria Tributária Informelex
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