CRÉDITO: Câmara aprova cadastro positivo do consumidor
Depois de mais de cinco anos em trâmite no Congresso Nacional, o cadastro positivo do consumidor, que propõe a redução gradativa da taxa de juros nas operações de crédito às pessoas físicas, vira lei. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (19) por 307 votos a emenda, substitutiva do deputado Maurício Rands (PT-PE), para o Projeto de Lei 836/03, que cria o cadastro positivo de consumidores e regulamenta a atuação dos bancos de dados privados de proteção ao crédito. O projeto teve 79 votos contra e duas abstenções.
O Projeto de Lei (PL) ainda terá que ser aprovado pelo Senado Federal e depois submetido a sanção presidencial para virar lei. O texto foi aprovado com alterações. Uma delas é o fim do registro de falta de pagamento das contas de serviços públicos, como água, luz, telefone e gás nos cadastro positivo. A medida foi considerada uma conquista pelo deputado Flavio Dino (PCdoB-MA). “Quem nunca atrasou uma conta de água e luz?”, questiona o parlamentar, referindo-se ao fato de que as pessoas que atrasarem essas contas básicas não serão excluída do Cadastro Positivo.
Para o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), ex-presidente da Câmara dos deputados, o cadastro positivo vai ajudar a reduzir o spread bancário. “As pessoas que pagam regularmente o empréstimo contratado no sistema financeiro poderão obter crédito com juros mais baratos no mercado”, disse o deputado.
Segundo ele, o cadastro positivo é uma ferramenta que agrega tanto dados positivos do cliente quando os negativos. Chinaglia lembrou que existem hoje empresas, como a Serasa, que possuem apenas o cadastro negativo do consumidor.
Alguns parlamentares se mostraram contra a proposta do PL que propõe que os dados sejam reservados pelas empresas. “Se o cidadão perguntar por que é um mal pagador a empresa vai poder negar as informações”, disse Dino.
O texto teve dois destaques dos dez apresentados. Um, o segundo a ser votado, estabelece que a comunicação do inadimplimento deve ser feito por escrito, endereçado ao consumidor. Esse substituiu o primeiro destaque votado, de autoria dos Democratas (DEM), em que retira do texto a gratuidade dos sistemas de consulta, por meio eletrônico ou por telefone, que os gestores de bancos de dados devem oferecer para informar se há ou não cadastro positivo sobre determinada pessoa. O destaque também determina que essas informações sejam acessadas apenas pela pessoa que faz a consulta, e não por qualquer interessado que venha a consultar o sistema, como previa o texto original da emenda. Para Chinaglia, esse destaque deve ter sido retirado porque encarecia o sistema.
Fonte: InvestNews