CPMF não pode ser incluída em contratos, alerta governo
O Ministério do Planejamento enviou comunicado a mais de 3,4 mil unidades das administrações direta e indireta alertando para o fato de que o custo da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF), extinta em dezembro de 2007, não pode integrar os cálculos dos contratos realizados com empresas fornecedoras de produtos e serviços depois dessa data.
O comunicado, emitido ontem pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), determina que a necessidade de revisão dos contratos, nesses casos, “é conhecimento basilar e notório de direito administrativo” e dispensa qualquer orientação. Além disso, afirma que os gestores não podem alegar desconhecimento da lei quando há alterações nas condições dos contratos ocorridas for fatos supervenientes que signifiquem favorecimento ao contratado ou prejuízo à administração.
No âmbito da Controladoria-Geral da União (CGU), o problema vem sendo apontado desde 2008 e, em casos de irregularidades, recomendou a correção ao órgão contratante. Quando as faturas já haviam sido pagas, a sugestão foi compensar os valores pagos indevidamente em ocasiões futuras. Mas a CGU admite que as orientações servem apenas aos contratos que ainda estão em vigor. Para os contratos encerrados, a CGU recomenda negociação com o fornecedor e até cobrança judicial.
As maiores dificuldades encontradas pela CGU foram nas obras de infraestrutura, nas quais o valor da CPMF continuava a ser incluído no cálculo da Bonificação e Despesas Indiretas (BDI). Nem sempre esse item se apresentava discriminado. A CGU cita, como exemplo, a construção da adutora Pirapama, em maio de 2008. A obra no município de Cabo de Santo Agostinho (PE) serve para o abastecimento de água no Recife e sua região metropolitana. O valor é de R$ 40,8 milhões e foi verificado que a CPMF foi incluída, o que significa diferença de R$ 4,81 milhões, considerada “lucro excessivo”.
Reportagem publicada domingo pelo jornal “O Globo” informa que o Tribunal de Contas da União (TCU) também encontrou o mesmo problema em 20 auditorias realizadas no ano passado, mas não há uma estimativa de quanto os cofres federais perderam com essa negligência administrativa. O TCU identificou pagamento indevido de R$ 3,38 milhões na construção da usina de Candiota III (RS). A direção da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) alegou que não retirou o valor da CPMF porque não recebeu orientação do governo.
Fonte: ABRAPI