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23/04/2013 POSTADO EM: Notícias Tributário e Fiscal

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    Helio Mazzolli

    Os medicamentos incluídos na nota do hospital podem ser dezidos no total das despesas hospitalares. Para permitir a dedução das compras nas farmácias seriam neessário um aparto de controle do tipo de que ao emitir a nota a farmácia registre o CPF e o remeta anualmente o total à Secretaria da Receita. O limite das despesas de educação realmente é injusto. O valor adotado parece-me que é a média do que o governo gasta por aluno na escola pública. Ao menos era para ser assim.

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