31/03/2009
Contribuição Sindical em favor dos Sindicont’s pode ser paga através de depósito
A FEDERAÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FECONTESC comunica a todos os profissionais da contabilidade, os quais representa, que a Contribuição Sindical, relativa ao ano de 2009, poderá ser paga, mediante simples depósito em conta corrente da entidade, junto à Caixa Econômica Federal, Agência 0420, c/c 03000944-8.
Os valores a serem pagos são: R$ 114,00, mais os acréscimos legais de R$ 1,14, num total de R$ 115,14.
Após o depósito, solicita-se seja enviado o respectivo comprovante para a Secretaria da entidade, através do fax 49 3241-4388, identificando o depositante.
Com o comprovante em mãos, a Federação, então, poderá enviar a guia de Contribuição de Contribuição Sindical, devidamente quitada, no endereço indicado pelo profissional.
Por outro lado, cabe orientar aos profissionais contábeis que possuem vínculo empregatício, especialmente aqueles que prestam serviços em escritórios de contabilidade, que poderão recolher a Contribuição Sindical, equivalente a 1/30 do salário, ou um dia de salário, em favor do Sindicato dos Contabilistas de suas respectivas regiões de atuação, desde que obedeçam os seguintes critérios: 1) sejam Técnicos em Contabilidade ou Bacharéis em Ciências Contábeis; 2) sejam devidamente inscritos no Conselho Regional de Contabilidade.
A guia de Contribuição Sindical de um dia de trabalho poderá ser gerada e impressa através do site da FECONTESC (www.fecontesc.org.br).
Os profissionais que não se enquadram nos requisitos acima exigidos deverão recolher para a Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina, ou, dependendo da região onde atuam, aos Sindicatos que possuam pactuado Convenção Coletiva do Trabalho.
Fonte: Diretoria Sindical da FECONTESC
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