Contribuição Assistencial/Negocial 2011
As convenções coletivas de trabalho estão em fase avançada de negociações. Por parte do Sescon Grande Florianópolis, que está em negociações, através do vice-presidente, com três entidades: Federação dos Trabalhadores do Comércio de Santa Catarina (Fecesc), Sindicato dos Empregados do Comércio de São José (SECSJ) e Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informações de Santa Catarina (Sindaspi), já há uma definição. O Sescon decidiu em assembleia que não assinará convenções coletivas que tenham a cláusula da contribuição assistencial dos empregados não filiados/associados ao sindicato laboral.
De acordo com Fernando Baldissera, vice-presidente do Sescon GF, em 2010 foi ajuizada uma ação contra o SECSJ dizendo que este teria responsabilidade de não efetuar a cobrança da contribuição assistencial dos empregados não filiados/associados. “Esta é uma contribuição aprovada pela assembleia deles. Nós não temos nenhuma ligação com esse valor e percentual. O entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT) é que pelo fato de termos assinado no ano passado o documento com o sindicato laboral, teríamos igualmente responsabilidade sobre isso”.
Diante desse fato o Sescon seria penalizado com imposição de multa e o sindicato laboral com a devolução do dinheiro. “Para que nós evitemos incorrer nestas multas, a partir do ano de 2011, o Sescon decidiu em assembleia que não mais irá assinar convenções coletivas que tenham esta cláusula da contribuição assistencial. Ainda que o Sescon entenda que ele não tem legitimidade para interferir nessa cláusula, pois é deliberado pelo sindicato laboral – e como o entendimento do MPT é de que o Sescon teria responsabilidades – nos recusamos junto às demais entidades de assinar a convenção coletiva”, ressalta Baldissera.
O Sescon GF em momento algum quer interferir nesta cláusula e simplesmente sugere às entidades que demonstrem aos seus representados quais os benefícios que eles têm em contribuir para o sindicato laboral. Mostrando as vantagens, obviamente, os empregados vão se associar ao sindicato; com isso, a justiça entende que eles poderão efetuar o desconto da contribuição. A contribuição vale apenas para associados, aquelas pessoas que são representadas por participar em da categoria , de acordo com a justiça em São José, não poderia ser feito o desconto da contribuição. Deve ser feito somente para associados ou filiados.