Contratar plano de dados do celular exige cuidados
Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostrou que quase metade (48%) dos consumidores entrevistados não sabia qual era a velocidade e a franquia de dados do seu plano de internet no celular. Ao desconhecimento, alia-se o descontentamento. Apenas 27% afirmaram que estão satisfeitos com a cobertura de seu plano, e 31% com a velocidade de navegação. Mais da metade (53%) diz que as quedas de conexão são frequentes.
Além disso, mais da metade dos entrevistados afirmaram que não foram informados sobre a franquia (quantidade de dados que o plano permite consumir) no momento da contratação e que não foram avisados do que acontece quando a franquia é atingida – quando o usuário excede a franquia contratada, a velocidade da internet é reduzida.
Para o Idec, as propagandas dos planos em geral são enganosas, seja por abusarem do uso do termo “ilimitado”, seja por omitirem ou darem pouco destaque a informações relevantes, como a real velocidade da conexão ou as condições do pacote após o término da franquia. O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) classifica como enganosa a publicidade que, mesmo por omissão, é capaz de induzir o consumidor a erro a respeito das características do produto ou serviço anunciado, ressalta o Idec, pela assessoria de imprensa.
O Instituto de Defesa do Consumidor avisa que é preciso considerar que em alguns casos, pode ter sido o consumidor que não entendeu ou não registrou a informação. Mas o Procon do Paraná alerta que a informação é direito básico do consumidor. “Sempre que contrata um serviço, o consumidor tem que ser previamente informado sobre ele”, afirma Cláudia Silvano, coordenadora do órgão.
Ela acrescenta que as informações sobre o serviço devem ser claras e ostensivas, ainda mais em se tratando de um plano de internet, em que os detalhes podem ser complexos e difíceis de entender. Informações como a franquia e quanto isso representa são comumente desprezadas na hora da venda do serviço, ou não fornecidas de forma clara ao consumidor, e detalhes como este são de grande importância para que se faça a contratação correta.
Em razão da complexidade do serviço, as informações devem partir de algo “palatável” e o plano adequado a ser oferecido pelas operadoras de telefonia deve partir do perfil do usuário e de suas necessidades, explica a coordenadora. Caso se sinta lesado pela falta de informações, ela orienta procurar os órgãos de defesa do consumidor.
Para quem já possui um plano de acesso à internet pelo celular, existem alguns aplicativos e sites que medem o consumo e podem ajudar a descobrir se o usuário precisa contratar um plano maior ou menor. Para quem não tem, alguns sites como o Pricez ajudam a simular o plano adequado ao perfil de uso. Diego Oliveira, um dos sócios do site, recomenda o usuário a rever o seu plano de internet móvel pelo menos uma vez por ano para saber se precisa de mais ou menos franquia, e ainda entender o seu perfil de uso e a descobrir a operadora que possui o melhor preço e cobertura na sua região.
Como geralmente o plano de internet é vendido em pacote com o plano de voz, Oliveira recomenda que é bom ficar de olho se, mesmo que o plano de internet seja o mais barato, o de voz não acaba deixando o valor total mais caro que os de outras operadoras. Se necessário, uma dica para economizar é usar mais de um chip.
Folha Web