05/05/2009
Contabilização do Arrendamento Mercantil de acordo com as novas normas contábeis
Com a edição da Lei nº. 11.638/07, as empresas devem registrar no ativo imobilizado os bens objeto de contratos de arrendamento mercantil financeiro (leasing).
Nas operações de arrendamento mercantil, deve prevalecer a essência sobre a forma. Assim, os contratos de leasing financeiro, que na sua essência é um efetivo financiamento de ativos, devem ser contabilizados como imobilizado na entidade arrendatária, independentemente da propriedade jurídica do bem, além do passivo respectivo.
Da mesma forma, na entidade arrendadora o referido bem (objeto de contrato de arrendamento mercantil) deve ser tratado como um bem vendido de forma financiada, com o reconhecimento contábil do recebível correspondente.
É válido ressaltar que o leasing operacional continua sendo contabilizado como despesa.
Fundamentação legal: Itens 37 a 40 da Resolução CFC 1.159/2009.
Fonte: Consultoria Tributária Informe Lex
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