30/04/2009
Contabilidade – Provisão para o pagamento do 13º salário
A provisão mensal para o 13º salário é uma prática pela qual são distribuídos, de maneira uniforme, por todos os meses do ano, os gastos incorridos com essa gratificação, para atender fielmente ao regime de competência, o que é indispensável nas empresas que levantam balanços ou balancetes durante o ano, para fins fiscais (apuração do lucro real), por exigência de legislação específica (da CVM, para as companhias abertas, do Banco Central, para as instituições financeiras, da Susep, para as empresas de seguros e outras) ou, simplesmente, para fins gerenciais.
O valor a ser provisionado é calculado na base de 1/12 da remuneração mensal dos empregados que tiverem trabalhado, no mínimo, 15 dias no mês, cabendo ajuste do valor provisionado nos meses anteriores na ocorrência de reajustes salariais.
Observa-se que, se a empresa não for tributada pelo Imposto de Renda com base no lucro real ou, mesmo estando sujeita a essa forma de tributação, optou pelo pagamento mensal do imposto por estimativa e somente venha a apurar resultados em 31 de dezembro, na data do levantamento do balanço anual, normalmente, já deverá ter quitado integralmente a gratificação natalina devida aos seus empregados no ano. Portanto, em tal hipótese, o provisionamento mensal do 13º salário não tem efeitos fiscais, exceto no caso de empresas industriais que tenham sistema de custos integrado e coordenado com a contabilidade geral, hipótese em que a não-constituição mensal da provisão provoca distorções no custo da produção mensal.
A provisão para o 13º salário e os respectivos encargos incidentes devem ser registrados como custo de produção, quando referentes ao pessoal de setores produtivos, ou como despesa operacional, quando referentes ao pessoal de setores de vendas ou administrativo, tendo como contrapartida as contas de “Provisão para 13º Salário” e “Provisão para Encargos Sociais sobre o 13º Salário”, ou, alternativamente, uma única conta de “Provisão para 13º Salário e Encargos Sociais”, classificáveis no Passivo Circulante.
O registro mensal da provisão pode ser efetuado por meio dos seguintes lançamentos:
D – 13º Salário (CR)
C – Provisão para 13º Salário (PC)
C – Provisão para 13º Salário (PC)
D – Encargos sobre 13º Salário (CR)
C – Provisão para 13º Salário e Encargos Sociais (PC)
C – Provisão para 13º Salário e Encargos Sociais (PC)
Ou, alternativamente:
D – 13º Salário e Encargos Sociais (CR)
C – Provisão para 13º Salário e Encargos Sociais (PC)
C – Provisão para 13º Salário e Encargos Sociais (PC)
CR = Conta de Resultado
PC = Passivo Circulante
Fonte: Editorial IOB
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