Contabilidade – Princípios Fundamentais da Contabilidade
De acordo com a Resolução CFC nº 750/1993, arts. 4º a 10, os Princípios Fundamentais da Contabilidade são os seguintes:
a) princípio da entidade: reconhece o patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Portanto, nessa acepção, o patrimônio da empresa (entidade) não se confunde com o dos seus sócios ou proprietários;
b) princípio da prudência: determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior para os do Passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para o registro contábil;
c) princípio da continuidade: a continuidade ou não da entidade, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas. Esse princípio influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da entidade tem prazo determinado, previsto ou previsível;
d) princípio do registro pelo valor original: estabelece que os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais de suas transações, expressos em valor presente na moeda do País, e mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da entidade;
e) princípio da oportunidade: refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que as variações sofridas pelo patrimônio da entidade sejam contabilizadas logo que ocorrerem, ainda que seus valores sejam apenas razoavelmente estimados e que a respectiva documentação seja posteriormente complementada. É por essa razão que são constituídas as chamadas “provisões”;
f) princípio da atualização monetária: os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis por meio do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais. Não obstante permaneça inalterado esse princípio, desde 1º.01.1996 foi revogada a correção monetária das demonstrações financeiras e vedada a utilização de qualquer sistema de correção, inclusive para fins societários (Lei nº 9.249/1995, art. 4º); e
g) princípio da competência: as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado no período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
Fonte: Editorial IOB